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Justiça autoriza funcionamento da Nova Ceasa em Teresina

A decisão da juíza suspende os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, que determinou o fechamento dos setores de alimentos nos dias 27 (sábado) e 28 (domingo).

Lucas Dias/GP1 1 / 8 Funcionamento da Nova Ceasa foi autorizado Funcionamento da Nova Ceasa foi autorizado
Lucas Dias/GP1 2 / 8 Loirinha  do Pimentão Loirinha do Pimentão
Lucas Dias/GP1 3 / 8 Movimento hoje pela manhã Movimento hoje pela manhã
Lucas Dias/GP1 4 / 8 Nova Ceasa em Teresina Nova Ceasa em Teresina
Lucas Dias/GP1 5 / 8 Nova Ceasa funcionou hoje com autorização da justiça Nova Ceasa funcionou hoje com autorização da justiça
Lucas Dias/GP1 6 / 8 Senhor escolhendo cebola Senhor escolhendo cebola
Lucas Dias/GP1 7 / 8 Senhora escolhendo tomate Senhora escolhendo tomate
Lucas Dias/GP1 8 / 8 Vendedor atendendo o cliente Vendedor atendendo o cliente

A juíza Haydee Lima de Castelo Branco, da Vara Núcleo de Plantão Teresina, concedeu liminar na manhã de hoje (27), autorizando a abertura da Nova Ceasa, considerado serviço essencial, conforme o Decreto Estadual nº 18.902/2020. A decisão determina que a empresa fica obrigada a cumprir as medidas de precauções necessárias visando garantir a saúde e a incolumidade dos consumidores e dos trabalhadores.

A decisão da juíza suspende os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, que determinou o fechamento dos setores de alimentos nos dias 27 (sábado) e 28 (domingo).


A empresa Brazil Fruit ingressou com ação ordinária de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de tutela antecipada, através dos advogados Rafael Neiva e Charles Max Pessoa Marques da Rocha, argumentando que é concessionária da Novaceasa com destinação específica voltada para apoio à comercialização e distribuição de produtos agroalimentares e que suas atividades são enquadradas como essenciais. Afirma que vem tomando as providências necessárias para prevenir a disseminação da covid-19 e enfatiza que o Decreto Municipal que determinou o fechamento dos setores de alimentos neste final de semana está em desacordo com legislação federal e estadual vigentes.

Para a magistrada, o decreto municipal contraria expressamente o decreto estadual, ao impedir a abertura dos estabelecimentos e serviços considerados essenciais no município de Teresina.

"Assim, considerando o conflito entre as normas administrativas no âmbito municipal e estadual, entendo que prevalecem estas últimas, tendo em vista o maior alcance dos atos da esfera estadual que, em última análise, buscam atribuir tratamento uniforme às medidas restritivas e de combate à pandemia da COVID-19”, diz a decisão.

“Prejuízo seria imensurável”

De acordo com gerente geral da Nova Ceasa, João Marcos, o estabelecimento não poderia parar de funcionar, pois além de ser uma atividade essencial, vários vendedores precisam trabalhar para garantir seu sustento.

“Um prefeito não pode determinar isso sem conhecer uma logística do estabelecimento como a Nova Ceasa, eu não posso aceitar um decreto desse, como eu ia fazer com os caminhões que saíram de várias regiões do Brasil para entregar mercadoria em Teresina? Seria um prejuízo imensurável”, contou o gerente João Marcos.

O gerente ainda afirmou que não concorda na forma que as medidas estão sendo adotadas na cidade para combater o novo coronavírus. “Eu não sou contra as medidas que estão sendo tomadas contra a covid-19, mas não adianta todo mundo ficar em casa, o vírus não vai embora assim, baixar um decreto proibindo as atividades essenciais de funcionar é uma coisa absurda”, lamentou o gerente da Ceasa.

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