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Dom Inocêncio - Piauí

Justiça condena prefeita Virgínia a pagar multa de R$ 129 mil

A sentença do juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, foi dada no dia 9 de junho deste ano.

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou a prefeita de Dom Inocêncio, Maria das Virgens Dias, mais conhecida como Virgínia, a pagar multa de R$ 129.550,63. A sentença foi dada no dia 9 de junho deste ano.

A sentença foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra a prefeita por ter praticado diversas irregularidades apontadas no processo de prestação de contas, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente ao exercício financeiro 2010, que ensejou na imputação de débito ao ex-gestor da Prefeitura do Município, Inocêncio Leal Parente, no valor de R$ 129.550,63.


  • Foto: Facebook/Prefeitura de Dom InocêncioPrefeita VirgíniaPrefeita Virgínia

De acordo com o órgão ministerial, o Tribunal de Contas encaminhou à prefeita o título executivo descrito para que processe com a execução judicial, conferindo 60 dias para adoção de providências. No entanto, a prefeita não adotou as medidas para reaver o crédito aos cofres públicos, nem providenciou inscrição da dívida ativa na Fazendo Pública Municipal ou propositura de qualquer ação judicial de execução de título a fim de recuperar o dano ocasionado ao erário.

Em sua defesa, a prefeita alegou a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois não teria sido notificada sobre o débito para que, assim, adotasse as providências necessárias.

A magistrada destacou na sentença que, embora a prefeita tenha alegado que a notificação sobre o débito tenha sido encaminhada ao ex-gestor, ficou devidamente comprovado pela documentação juntada que o Ministério Público Estadual, através do Ofício 40/2017, encaminhado em 20/02/2017 à prefeita, a notificou sobre o referido débito.

Ao final condenou a prefeito ao pagamento da multa no valor do débito, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Outro lado

A prefeita não foi localizada pelo GP1.

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