O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do dia 23 de junho, determinou o bloqueio das contas da prefeitura de Queimada Nova, que é comandada por Raimundo Júlio.
A decisão após representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE, contra Raimundo Júlio Coelho, por ausência de envio de documentos e informações referentes ao exercício financeiro de 2019, que são essenciais à análise da prestação de contas.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Raimundo Julio, Prefeito de Queimada Nova
“Compulsando-se a lista emitida em 23/06/2020, às 08h30min, pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, com informações atualizadas acerca de Prefeituras, Câmaras, Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e Consórcios Municipais inadimplentes com o envio ao TCE/PI das prestações de contas referentes ao exercício de 2019, verifica-se que a Prefeitura Municipal de Queimada Nova permanece inadimplente”, afirmou o conselheiro.
Alisson Felipe ainda destacou que “no caso concreto, o fumus boni iuris caracteriza-se na ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações relativas ao exercício de 2019, ferindo o dever precípuo do gestor de prestar contas e do direito do cidadão à boa administração. Já o periculum in mora reside no fato de que a inadimplência na entrega da prestação de contas gera fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e aos administrados”.
O conselheiro então determinou o bloqueio das contas até que todas as informações e documentos que estão faltando sejam apresentados. Se o prefeito apresentar a documentação antes da instituição financeira efetivar o bloqueio, então as contas podem nem ser bloqueadas. Caso seja efetivado, o TCE terá que decidir sobre o desbloqueio.
Outro lado
O prefeito Raimundo Júlio não foi localizado pelo GP1.
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