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Arraial - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra o prefeito Numas Porto

O TCE chegou a suspender o procedimento licitatório nº 01/2018, modalidade Pregão Presencial, no valor de R$ 708.600,00 mil, após denúncia de supostas irregularidades.

Está na pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) da próxima quarta-feira (3), uma denúncia realizada pelo ex-vereador de Arraial, Welton Alves dos Santos, contra o prefeito de Arraial, Numas Pereira Porto.

O TCE chegou a suspender o procedimento licitatório nº 01/2018, modalidade Pregão Presencial, no valor de R$ 708.600,00 mil, após denúncia de supostas irregularidades no procedimento que era destinado ao fornecimento de combustíveis para veículos e máquinas da prefeitura e secretarias.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Numas Porto, Prefeito de Arraial Numas Porto, Prefeito de Arraial

Na denúncia o ex-vereador afirmou que “no edital não havia a planilha a estimativa de preços com a referência dos valores a serem licitados para as citadas quantidades, violando assim, o princípio da economicidade. O gestor também anexou a quantidade de veículos existentes na frota municipal (inclusive alugados), com as especificações de consumo por litro de cada veículo, para que se justifique o excessivo valor que se pretende gastar em um município de pequeno porte, bem como também não anexou a devida planilha de planejamento anula de obras”.

Em sua defesa apresentada ao TCE, o prefeito Numas Porto afirmou que cumpriu com a decisão do tribunal e foi então suspenso o Pregão Presencial com o objetivo de fazer uma adequação e regularização do certame. “A medida cautelar surtiu o efeito desejado, tanto que o município já tomou providências, com a instauração de um novo procedimento licitatório, atendendo todas as exigências desta corte”, afirmou o prefeito em sua defesa.

Em parecer, o procurador Plínio Valente Ramos Neto, do Ministério Público de Contas, apresentou parecer pela procedência parcial da denúncia e pela aplicação de mulata o prefeito “em razão de ter sido verificado no Pregão Presencial nº 07/2018 o pagamento de despesa sem cobertura contratual, assim como foi constatado o descumprimento do prazo de finalização do certame no Sistema de Licitações Web”.

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