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Nazária - Piauí

Acusado de matar desafeto em Nazária vai a Júri Popular

Danilo Figueiredo é acusado de matar Paulo Roberto no dia 24 de março de 2018 na zona rural de Nazária.

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, no dia 18 de maio, pronunciou Danilo Figueiredo Silva para que seja submetido à julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, em Teresina, pelo homicídio de Paulo Roberto dos Santos Leite em março de 2018 em Nazária. O acusado teria cometido o crime porque tinha uma desavença com um amigo da vítima.

Danilo Figueiredo é acusado de matar Paulo Roberto no dia 24 de março de 2018 na zona rural de Nazária. A vítima estava no quintal de uma residência com outras duas pessoas, quando o acusado chegou no local e foi em direção à vítima, já entrando em briga corporal. Danilo Figueiredo estava em posse de arma e realizou dois disparos de arma de fogo, que acabaram tirando a vida de Paulo Roberto.


  • Foto: Helio Alef/GP1Fórum Criminal de TeresinaFórum Criminal de Teresina

A Polícia Civil investigou o caso e apontou que o acusado cometeu o crime porque tinha uma desavença com um amigo da vítima. Em sua defesa, o acusado afirmou que durante a briga, Paulo teria pegado um facão e que iria lhe atacar, por isso fez os disparos de arma de fogo.

Na decisão, a juíza destacou a necessidade do julgamento ser realizado pelo Tribunal Popular do Júri, que irá analisar todos os fatos. “Como se pode constatar existem indícios que apontam para o acusado a autoria do delito em comento, os quais não autorizam o acolhimento, nesta fase do pleito absolutório, pois, para o reconhecimento de uma excludente de ilicitude, nesta fase processual, é necessária que a prova seja incontroversa no sentido de que o imputado agiu de forma resguardada”, explicou.

Danilo Figueiredo vai esperar o julgamento em liberdade. “O acusado se encontra em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, porque não se evidencia pelo acervo probatório constate dos autos, indicativo de que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública”, destacou a juíza na decisão.

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