O prefeito de Corrente, Gladson Murilo, publicou novo decreto no Diário Oficial dos Municípios de 18 de maio, após decisão da juíza substituta da Vara Única de Corrente, Viviane Kaliny Lopes de Sousa, concedeu liminar impedindo a reabertura do comércio na cidade de Corrente.
A decisão da juíza foi com base em ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo defensor público Eduardo Ferreira Lopes, titular da Defensoria Pública Regional de Corrente, no sentido de impedir a reabertura do comércio, durante o período de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus.
- Foto: Facebook/Iracema PortellaGladson Murilo
Com o novo decreto ficam suspensas as atividades educacionais em escolas, creches, universidades e faculdades da rede pública e privada até 31 de julho. Os alimentos destinados a merenda escolar deverão ser destinados ao combate da fome, atendendo os critérios da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Fica determinada a suspensão até o dia 31 de maio de todas as atividades econômicas e de prestação dos serviços, com exceção dos que são considerados essenciais, como mercearias mercadinhos, drogarias, farmácias, padarias, entre outros.
No decreto Gladson Murilo disse que o funcionamento “fica condicionado a equipe reduzida e necessária ao serviço e a obediência das regras de higiene (disponibilidade de água e sabão para lavar as mãos, álcool em gel para clientes e atendentes), medidas de prevenção, observância da distãncia de 2m entres pessoas, uso obrigatório de faceshield e avental descartável para todos os funcionários, orientação, ventilação natural do ambiente, desinfecção periódica das instalações e equipamentos, dentre outras regras de segurança e proteção de saúde, proibida terminantemente aglomeração de pessoas, sob pena de multa e cassação do alvará de funcionamento”.
Ele ainda proibiu a venda de bebidas alcoólicas entre 19h e 8h. Também estão suspensas as atividades religiosas por meio presencial. Também determinou a instituição de barreiras sanitárias no Terminal Rodoviário, controle de chegada de pessoas no Aeroporto e restrição de chegada pelas estradas.
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