O prefeito de Ilha Grande, Herbert de Moraes e Silva, publicou decreto no Diário Oficial de 8 de maio, onde determinou o uso obrigatório de máscara de proteção facial como medida de prevenção em relação ao novo coronavírus.
Dessa forma fica obrigatória a utilização de máscara facial não profissional ou cirúrgicas, durante o deslocamento de pessoas por zonas públicas do município de Ilha Grande, bem como na realização de atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado.
- Foto: Lucas Dias/GP1Mulher prevenida com máscara na fila do banco
Os estabelecimentos que permitirem a entrada de pessoas sem o uso de máscara serão responsabilizados com aplicação de multas estipuladas por normativas federais, estaduais e municipais, sem prejuízo de demais penalidades previstas nas leis sanitárias de combate ao coronavírus.
Nos casos de hotéis, pousadas e afins, devem, no ato da realização da reserva e check-in, informar sobre as medidas municipais de combate ao coronavírus determinando a quarentena aos hóspedes, enfatizando as condutas de isolamento quanto ao acesso às áreas comuns, disponibilizando a alimentação em quartos.
“A inobservância ao disposto neste decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção da pandemia covid-19 e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde, além de suspender o licenciamento sanitário de estabelecimento, sem prejuízo de eventual responsabilização pelo crime de infração de medida sanitária”, destacou o prefeito Herbert Silva.
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