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Teresina - Piauí

TJ-PI nega habeas corpus a acusado de matar Gabriel Brenno

Na petição, o advogado argumentou que Deivid Ferreira sofre de grave enfermidade, cálculo ureteral, e dessa forma faz parte do grupo de risco no contexto da pandemia de covid-19.

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Deivid Ferreira de Sousa, acusado de assassinar o estudante Gabriel Brenno da Silva Nogueira Oliveira com um disparo de arma de fogo na cabeça, no dia 17 de julho de 2019. A decisão é do dia 13 de abril.

Na petição, o advogado do acusado argumentou que Deivid Ferreira sofre de grave enfermidade, cálculo ureteral, e dessa forma faz parte do grupo de risco no contexto da pandemia de covid-19 (coronavírus).


  • Foto: Hélio Alef/GP1Deivid Ferreira de SousaDeivid Ferreira de Sousa

A defesa alegou ainda a ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, e assim, solicitou a concessão de medida liminar, determinando-se a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

Após analisar os autos, a 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI decidiu indeferir o pedido, acompanhando o voto do relator, desembargador Edvaldo Moura.

“Dos autos realmente é possível aferir que o paciente encontra-se acometido por cálculos renais, mas em nenhum momento fica patente a necessidade que ele esteja em situação que exija a sua alocação para a prisão domiciliar. Não se comprova por meio de laudo médico a necessidade de o paciente estar fora da prisão para receber o atendimento de que necessita, motivo pelo qual a pretendida substituição da prisão preventiva pela domiciliar deve ser indeferida”, diz a sentença.

Participaram do julgamento, por meio de sessão virtual, os desembargadores Edvaldo Moura, José Francisco do Nascimento e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Pedido para não ir a Júri Popular

O réu ingressou com o pedido para não ir à Júri Popular, solicitando também o relaxamento de sua prisão, o que foi negado pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 6 de março deste ano. O advogado de Deivid Ferreira entrou com recurso alegando excesso de linguagem na pronúncia, comprovação da excludente de criminalidade, inexigibilidade de conduta diversa e atipicidade da conduta, e a ausência de elementos autorizadores da manutenção da prisão preventiva.

Mediante o pedido, o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) apresentou suas contrarrazões e se pronunciou pela manutenção da decisão de submeter o réu a julgamento pelo Júri Popular.

Após apreciar o recurso, a juíza Zilnar Coutinho entendeu que não há necessidade de qualquer modificação na decisão já proferida. “Entendo que não deve ser a referida decisão anulada ou modificada, eis que proferida em consonância com as exigências contidas no art. 413, parágrafos 1º e 3º do Código de Processo Penal e de conformidade com as provas carreadas para o bojo dos autos, as quais comprovam a materialidade delitiva, a autoria imputada ao acusado/recorrente e não deixam incontroversa a alegada excludente de criminalidade e menos ainda a inexigibilidade de conduta diversa e atipicidade da conduta, o que por lógico, inviabiliza na atual fase deste procedimento, o acolhimento dos pleitos defensivos”, sentenciou a juíza.

Por fim, a magistrada se pronunciou sobre o pedido de relaxamento da prisão preventiva. “Presentes também se encontram os requisitos e pressupostos legais autorizadores da manutenção da segregação cautelar do acusado/recorrente, tal como consignado na decisão de pronúncia. Assim sendo, mantenho em todos os termos a decisão de pronúncia”, concluiu.

A defesa de Deivid Ferreira já havia ingressado com um pedido de liberdade junto ao Tribunal de Justiça, que foi negado pela juíza Zilnar Coutinho em decisão dada no dia 09 de janeiro

Júri Popular

No dia 05 de fevereiro a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal pronunciou Deivid Ferreira de Sousa, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Nos autos, a magistrada apontou que a materialidade do crime está comprovada.

Relembre o caso

Gabriel Brenno foi baleado na cabeça na manhã do dia 17 de julho de 2019, em frente à pensão onde morava na Rua Paissandu, no Centro de Teresina. Informações repassadas pela Polícia Militar momentos após o fato apontaram Deivid Ferreira como o autor do crime. Gabriel morreu às 5h45 do dia 23 de julho, após passar seis dias internado no Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

  • Foto: Facebook/Gabriel NogueiraGabriel Brenno NogueiraGabriel Brenno Nogueira

Prisão

Deivid Ferreira de Sousa foi preso na manhã do dia 07 de agosto no bairro Verde Lar, localizado na zona leste de Teresina. Ele estava escondido no interior de uma residência, quando os policiais fizeram incursão no imóvel e deram voz de prisão ao mestre de obras. Em entrevista à imprensa, Deivid confessou o crime e disse que estava arrependido.

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