Na última terça-feira (4) foi divulgada no Diário Oficial do Estado a sanção da lei que proíbe o tratamento diferenciado entre homens e mulheres em premiações esportivas. A proibição vale para qualquer competição, campeonato, torneio ou evento esportivo.
A lei estabelece que cabe ao Governo do Estado do Piauí fiscalizar o cumprimento desta e que qualquer pessoa pode denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas.
Em caso do descumprimento, além de advertência com notificação para regularização no prazo máximo de 30 dias também pode ser aplicada multa no montante de dez vezes o valor da diferença constatada da premiação entre homem e mulher. Em caso de reincidência o valor será dobrado.
Na situação em que o infrator for multado, serão concedidos dez dias para apresentação de defesa. Se o procedimento for indeferido, o valor deve ser pago em até 15 dias. O infrator poderá ter a suspensão de suas atividades e a cassação do alvará. O que for arrecadado será revertido em favor de programas e ações esportivas ou sociais.
Entenda o caso
Em setembro de 2019 o deputado Júlio Arcoverde (PP) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que buscava garantir que homens e mulheres ganhassem o mesmo prêmio em eventos e competições esportivas realizados no Piauí.
Em algumas competições esportivas, a premiação da categoria feminina costuma ser inferior a da categoria masculina, mesmo sendo a mesma modalidade. Um estudo da “BBC Sport” apontou que cerca de 30% dos esportes premiam homens com renumeração maior do que a de mulheres.
Ver todos os comentários | 0 |