A conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Waltânia Alvarenga, em decisão do dia 29 de janeiro, determinou o bloqueio de R$ 15.006.090,07 milhões da Prefeitura de Canto do Buriti referente as verbas oriundas dos precatórios do Fundef. O prefeito do município é Marcos Nunes Chaves.
O Ministério Público de Contas ingressou com a representação no sentido de bloquear integralmente os valores oriundos dos precatórios do Fundef, até que o gestor comprove o atendimento das determinações impostas pelo TCE para garantir que tais recursos públicos tenham a correta destinação na área da Educação.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em 2018, o TCE determinou que para os prefeitos terem acesso aos recursos do Fundef precisam tomar algumas medidas, como o: recolhimento integral do recurso em conta bancária específica, a fim de garantir-lhe a finalidade e a rastreabilidade, além da comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos, mediante apresentação da Lei Orçamentária Municipal ou de Lei Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, assim como apresentação, como anexo da Lei Orçamentária, de Plano de Aplicação de Recursos, entre de outras coisas.
“Como medida de prudência e pelo risco de grave lesão a direito alheio, ou de ineficácia de decisão de mérito, demonstra-se necessária à concessão da medida cautelar para bloquear a conta específica da Prefeitura de Canto do Buriti, na qual tenha sido creditada a importância dos valores referentes aos precatórios pagos atinentes às ações judiciais que discutiram os valores do Fundef”, explicou a conselheira.
Foi feito então o bloqueio da conta específica dos valores do Fundef. O prefeito Marcos Nunes poderá ter acesso aos valores após comprovar que tomou todas as medidas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
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