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Teresina - Piauí

Sindepol cobra do Governo do Piauí pagamento de promoções

A direção jurídica da Secretaria de Governo informou que os efeitos financeiros das promoções foram condicionados aos requisitos da LRF, conforme pactuado à época.

Assim como policiais militares do Piauí que foram promovidos há 3 anos e ainda não receberam aumento, como informado em reportagem publicada pelo GP1, no início do mês, delegados também estão passando pelo mesmo problema. A informação foi repassada pelo presidente do Sindepol (Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Piauí), Higgo Martins.

Segundo o delegado, as promoções foram publicadas no Diário Oficial do Estado nos anos de 2019 e 2020 e até o momento não foram pagas. “Esperamos que o Governo também efetive de imediato o pagamento dessas promoções, uma vez que não há impedimento pela LC 173/2020 e nem pela Lei de Responsabilidade Fiscal diante do relatório quadrimestral do Governo Estadual”, argumentou Higgo.


  • Foto: Davi Fernandes/GP1Delegado do DHPP Higgo MartinsDelegado Higgo Martins

Para o presidente, o pagamento da promoção é uma única forma de recompensar o desempenho dos delegados que estão, segundo ele, há anos sem reajuste salarial e sequer reposição inflacionária. “Em nenhum momento eles suspenderam suas atividades presenciais mesmo diante de uma pandemia que acometeu a saúde de vários deles”, ressaltou.

Nomeações

O sindicato cobra ainda a definição de um cronograma para a nomeação dos policiais civis que estão atualmente no Curso de Formação com previsão de conclusão para o mês de dezembro e, ainda, cronograma da convocação da segunda turma de aprovados no concurso da Polícia Civil no ano de 2018 para o referido curso.

“Em razão dessa pandemia alguns policiais foram infectados pelo vírus, outros encontram-se afastados por serem de grupo de risco e vários pedidos de aposentadorias de policiais estão em andamento”, explicou o delegado.

Outro lado

Procurada, a direção jurídica da Secretaria de Governo informou que os efeitos financeiros das promoções foram condicionados aos requisitos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme pactuado à época. Já em relação às nomeações não houve resposta.

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