A juíza eleitoral Lucicleide Pereira Belo, da 97ª Zona Eleitoral, em decisão do dia 18 de dezembro, julgou improcedente denúncia e absolveu o ex-prefeito de Nazária, Ubaldo Nogueira, em ação penal.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com ação penal contra o ex-prefeito Ubaldo Nogueira por suposta falsificação de documentos eleitorais no ano de 2007, com fins eleitoreiros para o pleito de 2008.
- Foto: Facebook/Ubaldo NogueiraUbaldo Nogueira
Constava na ação que Ubaldo Nogueira pretendia ser candidato a prefeito do município de Nazária no pleito eleitoral de 2008 e para conseguir votos, teria contratado uma pessoa que se encarregaria de convencer eleitores de Teresina a transferirem suas inscrições eleitorais para Nazária, mesmo sem possuírem os vínculos exigidos pela legislação eleitoral.
Na decisão, a juíza Lucicleide Pereira Belo afirmou que foram colhidos depoimentos, mas que não foi encontrada qualquer prova contra Ubaldo. O Ministério Público, nas conclusões finais, também manifestou que não haviam sido econtradas provas.
“Entendo que não merece prosperar a presente ação penal pois para que haja condenação criminal a lei exige prova robusta na qual se demonstre, inequivocamente, a autoria e materialidade do crime. O que não ocorreu nos autos”, afirmou a juíza na decisão.
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