A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça julgou totalmente improcedente a ação penal contra o prefeito de Francisco Ayres, Valkir Nunes Oliveira, acusado pelo Ministério Público da suposta prática do crime previsto no art.89 da Lei 8.666/93, em virtude de ter, supostamente, contratado, de forma fragmentada e sem o devido processo licitatório, a aquisição de combustíveis e lubrificantes totalizando o valor de R$ 42.876,22.
Segundo o Ministério Público as aquisições foram acobertadas pelo Pregão Presencial n° 02/2013, repleto de irregularidades, tais como: ausência de indicação de recurso próprio. Ausência de autorização de ordenador de despesa para abertura do processo, ausência de pesquisa de mercado ou critérios para estipular o valor do bem ou serviço executado, ausência de parecer prévio da área técnica e/ou jurídica do órgão e incompatibilidade do preço final.
O julgamento foi unânime pela absolvição do prefeito, contrariando parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
O relator da ação penal foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
A sessão de julgamento ocorreu no dia 06 de setembro deste ano.
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