O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso interposto pela defesa do prefeito de Prata do Piauí/PI, Willhelm Barbosa Lima (PT), mais conhecido como “Neguim Barbosa”, contra decisão da desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro que declinou da competência e determinou o envio da ação penal na qual figura como réu a Comarca de São Félix do Piauí/PI. A decisão foi dada no dia 05 de agosto deste ano.
O Tribunal não conhece um recurso quando alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados. Nesses casos a matéria de fundo não chega a ser apreciada já que o recurso tem seu trâmite prejudicado de imediato.
Segundo o ministro, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial.
“É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem”, diz a decisão.
Desembargadora do TJ seguiu entendimento do STF
A desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal que o foro especial por prerrogativa de função é restrito a crimes praticados ao tempo do exercício do cargo e com ele relacionados.
Neguim Barbosa foi denunciado pelo Ministério Público em 14 de novembro de 2008 acusado de peculato, formação de quadrilha e de fraude em licitações.
No recurso a defesa do prefeito pedia a nulidade da decisão que declinou da competência e o prosseguimento da ação no Tribunal de Justiça do Piauí remetendo o feito para a Comarca de São Félix do Piauí/PI
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito Charles Barbosa Lima juntamente a Francisco das Chagas Rocha e Antônio Francisco da Rocha incorreram no crime previsto no art. 89 da Lei de Licitações. O ex-prefeito por não ter procedido ao devido processo licitatório e os demais por terem tirado proveito pecuniário. A negociação para fraudar o certame licitatório era encabeçada, segundo a denúncia, por Neguim Barbosa, então secretário de finanças.
O ex-prefeito teria efetuado gastos com dinheiro público no valor de R$ 27.958,06 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), sem o devido certame licitatório. O valor teria sido direcionado à empresa Francisco das Chagas Rocha Comércio, que pertencia a Francisco da Chagas Rocha e que era administrada por seu irmão Antônio Francisco da Rocha.
Afirma ainda ter havido fraude no procedimento licitatório do tipo Convite n° 09-2004, por se constatar que, Francisco da Chagas Rocha (Francisco da Chagas Rocha Comércio), vencedor do certame, e José Francisco da Rocha (J F Rocha - ME), um dos participantes do certame, possuírem em seu cadastro, o mesmo nome da mãe, “sendo patente a circunstância de que não houve competitividade no certame licitatório, pois duas das três empresas que participaram, possuem comprovado vínculo familiar entres os proprietários”.
Contra Antônio Francisco da Rocha, diz o Ministério Público, está comprovado nos autos da investigação, ter fornecido a prefeitura, gêneros alimentícios de primeira necessidade e recebido o montante de R$ 4.670,00 (quatro mil, seiscentos e setenta reais), parcelados em dois cheques.
Neguim Barbosa é acusado de assinar cheque da Prefeitura após a cassação do irmão
As investigações também apontam que entre os dias 16/01/2007 e 22/02/2007 foram emitidos cheques por pessoas alheias à Administração Pública de Prata do Piauí. Tais pessoas seriam os denunciados, Charles Barbosa Lima e Neguim Barbosa, que emitiram cheques após terem sido cassados dos seus cargos. Os cheques foram depositados na conta pessoal de Neguim Barbosa.
Documentos foram levados da prefeitura
A denúncia aponta que o ex-prefeito Charles Barbosa Lima, na noite que antecedeu a posse do seu sucessor no cargo, levou para si, em duas caminhonetes, computadores, softwares, móveis e documentos pertencentes a prefeitura de Prata do Piauí, incorrendo no crime de supressão de documento público.
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