O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, condenou a ex-prefeita de Ilha Grande, Joana D'arc Ribeiro Machado, a pagar multa de R$ 20 mil por improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 29 de maio deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a ex-prefeita deixou de prestar contas de recursos recebidos pelo município junto ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), referentes a recursos provenientes dos Programas de Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE), no valor de R$ 161. 615,30.
O MPF alegou ainda que a ex-prefeita prejudicou a fiscalização dos recursos federais aplicados pelo município.
A ex-prefeita apresentou defesa sustentando a inexistência de ato de improbidade administrativa em razão de ausência do elemento subjetivo na conduta e ausência de provas por parte do MPF.
O magistrado destacou na sentença que o “agente público que omite voluntariamente prestação de contas, quando tem o dever legal de prestá-las, fere os princípios constitucionais da moralidade e publicidade (...)”.
Além da multa, a ex-prefeita foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, contados do trânsito em julgado desta decisão e perda da função pública que ocupar quando do trânsito em julgado da sentença.
Outro lado
A ex-prefeita não foi localizado pelo GP1.
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