O juiz da 72ª Zona Eleitoral Ronaldo Paiva Nunes Marreiros julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral - AIJE e cassou os mandatos do prefeito de Rio Grande do Piauí/PI, Maurício Martins Costa Silva (PP), mais conhecido como “Dr. Maurício”, e do vice-prefeito Antônio Piauí (PRB) por captação ilícita de sufrágio. A sentença é de ontem (22).
A ação foi ajuizada pelos candidatos derrotados José Wellington de Siqueira Procópio e Deusilene de Miranda.
A petição inicial apontou que o então candidato Mauricio Martins Costa Silva e Antônio Piauí da Silva utilizaram-se de meios escusos e recursos financeiros próprios e de terceiros para beneficiar-se do pleito eleitoral, o que caracteriza a captação ilícita de sufrágio.
- Foto: Facebook/Maurício MartinsMaurício Martins
Argumentou que os demandados utilizam intermediário conhecido como “Sr. Gizon”, que ocupa o cargo de vigilante na Unidade Escolar E. de Holanda Barros, para persuadir, durante o horário escolar, adolescentes (família do eleitor Cícero da Marina) no sentido de colher os documentos deles, mediante entrega de dinheiro, a fim de que não votassem no dia da eleição
Afirmou-se que a situação retratada foi motivo de origem de ocorrência perante a Autoridade Policial mediante apreensão de um mil e duzentos reais.
Segundo o juiz, “as provas juntadas aos autos demonstraram a tese da parte autora no sentido de que houve eleitores que receberam dinheiro para não votarem nas eleições e em troca disso entregaram seus documentos pessoais (RG e Título de Eleitor)”.
Para o magistrado, “resta de forma induvidosa que o intermediário Gizon agiu em favor de Maurício Martins Costa Silva”.
De acordo com a sentença, houve demonstração de que pessoas foram convencidas, em troca de dinheiro, a entregarem seus documentos pessoais e não votarem nas eleições de outubro de 2016 “e que as pessoas que assim agiram para viciar a vontade dos eleitores agiram em nome dos réus”.
O prefeito e o vice foram ainda multados em R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais).
A decisão de cassação do mandato só terá eficácia após o seu transito em julgado ou a confirmação em sede de segundo grau, no caso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O juiz determinou ainda, a remessa de copia dos autos para o Ministério Público Eleitoral em razão da matéria discutida possibilitar uma ação penal.
Outro lado
Procurado na manhã desta terça-feira (23), o prefeito Maurício Martins informou que já está tomando as medidas necessárias.
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