Está conclusa para sentença, desde 06 de junho deste ano, a ação civil de improbidade administrativa em tramite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que pede a condenação do prefeito de Pedro II, Alvimar de Oliveira Andrade, mais conhecido como “Alvimar Martins”, acusado de omitir informações referentes à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o que ensejou a inscrição da Município em cadastros de inadimplência (SIAFI/CAUC), bem como o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Em sua defesa, Alvimar Martins alegou a inexistência de dolo, justamente porque o ato de apresentar a DCTF era de responsabilidade da contabilidade municipal, alegando, ainda, que no ano de 2012 houve problemas com o certificado digital necessário para a inclusão das informações no sítio da Receita Federal.
- Foto: Helio Alef/GP1Prefeito de Pedro II, Alvimar Martins
Para o Ministério Público Federal essa alegação não merece crédito: “Procura o réu eximir-se de responsabilidade pela omissão na apresentação de DCTF, atribuindo-a a auxiliar seu e à ocorrência de defeitos em sistema de processamento de dados.
Afirma que no caso dos autos, Alvimar transfere a responsabilidade da omissão ao setor de contabilidade municipal e problemas no sistema de processamento de dados utilizado para a transmissão das DCTF, no entanto, não juntou qualquer prova de que tenha havido pane nesse sistema.
A ação pede a condenação do prefeito nas sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a proibição de contratar com o Poder Público e a suspensão dos direitos políticos, além do ressarcimento do dano, se houver.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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