O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 2 de julho, ação civil de improbidade administrativa contra a empresa F.C. Pelissari-ME e a secretária de Planejamento do município de Uruçuí, Francisca Cordeiro Pelissari.
Segundo o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, chegou ao conhecimento do Ministério Público que havia ocorrido ilegalidade na licitação para aquisição de serviço de hospedagem pelo Município de Uruçuí, uma vez que a empresa vencedora F.C. Pelissari-ME pertencia à Francisca Cordeiro Pelissari, secretária de Planejamento, e por isso não poderia licitar com o município.
Foi então instaurada notícia de fato para investigar a denúncia, posteriormente foi aberto inquérito civil, no qual se constatou a ilegalidade, revestida de dolo e da gravidade que lhe qualificou como ato de improbidade administrativa.
Consta que foram ouvidas testemunhas, analisado o procedimento licitatório e o contrato com o Município, e concluiu-se que, apesar da empresa estar em nome de Francieli Cordeiro Pelissari, filha de Francisca, conforme informações prestadas pelos próprios funcionários da empresa, a pessoa jurídica pertence a sua mãe Francisca, sendo que Francieli sequer residia em Uruçuí, tendo morado cerca de 2 anos na Bolívia para estudar medicina e, depois disso, se mudado para Parnaíba, onde reside atualmente.
Após as constatações, o órgão ministerial recomendou que o Município de Uruçuí anulasse o Procedimento Administrativo 013/2018 e os contratos decorrentes dele com a empresa F.C Pelissari-ME, com consequente restituição de quaisquer valores pagos decorrentes da ilegalidade do contrato, tendo o Município acatado a recomendação, havendo informado que nenhum valor tinha sido pago à empresa vencedora, juntando aos autos documentação comprobatório.
No entanto, o promotor enfatizou que é necessária a presente ação para responsabilizar Francisca Pelissari pelo ato de improbidade praticado.
“A conduta da requerida, não chegou a gerar qualquer dando ao Erário Público, uma vez que não houve o pagamento pelo fornecimento do serviço, mas apesar disso, a conduta praticada viola a lei e o princípio da moralidade, igualdade e competitividade”, destacou o membro do MP.
Ao final, é pedida a concessão e liminar proibindo a empresa de contratar com o Poder Público Municipal, posterior recebimento da ação e a condenação das denunciadas à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Outro lado
Procurada, na tarde desta sexta-feira (12), a secretária Francisca Pelissari disse que não foi notificada e que não sabe do que se trata a ação.
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