O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (6) um Recurso de Reconsideração contra decisão que julgou parcialmente procedente denúncia contra o prefeito de União, Dr. Paulo Henrique.
Os conselheiros do TCE julgaram parcialmente procedente denúncia contra o Dr. Paulo Henrique após realização da contratação sem licitação de escritório de advocacia e contábil, durante decreto que declarou situação de emergência no município. Os conselheiros ainda determinaram que o prefeito se abstivesse de realizar esse tipo de contratação sem licitação.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
No recurso o prefeito explicou que quando assumiu o comando da prefeitura em 2017, se deparou “com um verdadeiro caos administrativo, razão pela qual declarou situação emergencial, conforme Decreto de Emergência nº 001/2017”.
Disse ainda que o fato do decreto de emergência não ter sido reconhecido pelo Tribunal de Contas não impede a contratação de escritório de advocacia e contabilidade, pois não ocorreu qualquer menção ao decreto de emergência, ao fazer a contratação.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel de Nascimento, apresentou parecer no dia 21 de maio, se manifestando contra a concessão do recurso. Por entender que houve descumprimento do artigo 25, II da lei de nº 8.666/93, que pois as contratações não entram na categoria de serviços singulares e que era necessário procedimento licitatório.
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