O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) protocolou, nessa terça-feira (25), no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), representação contra a Prefeitura de Teresina e a secretaria de Educação, que tem como gestores o prefeito Firmino Filho e o secretário Kleber Montezuma, cobrando a aplicação de 60% do precatório judicial do Fundef na remuneração dos profissionais do magistério.
O Sindserm destacou que já é de conhecimento da Corte de Contas que em acórdão nº 2.080/2018 proferido em 13 de dezembro de 2018 o plenário decidiu reformar o acórdão que criava regras de subvinculação e aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef.
- Foto: Hélio Aleff/GP1Kléber Montezuma e Firmino Filho
“No citado julgamento, a Corte de Contas decidiu acompanhar o entendimento do Tribunal de Contas da União, que entende que essas verbas oriundas de decisões judiciais (precatórios) não podem ser usadas para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação”, destacou a entidade sindical.
No entanto, o sindicato enfatiza que se opõe à decisão do Tribunal devido a um fato novo que chegou ao conhecimento da instituição representativa dos trabalhadores. “Em 05 de junho de 2019, a Câmara dos Deputados decidiu aprovar a PFC 181/2018 (Proposta de Fiscalização e Controle), que de forma clara propõe medidas para garantir a destinação de 60% dos precatórios do FUNDEF para pagamento dos professores”.
“Portanto Senhores Conselheiros, o Poder Legislativo decidiu de forma acertada exercer os poderes que lhe são conferidos constitucionalmente para que se faça o cumprimento da legislação para que os gestores municipais e estaduais se dignem a repassar os 60% dos valores dos precatórios para os profissionais da educação”, afirmou o sindicato na representação.
Por fim, a entidade pede que seja tomada uma nova decisão pelo Tribunal de Contas, a fim de garantir a aplicação dos 60% do precatório do FUNDEF para os profissionais do magistério de Teresina.
O Sindserm então pede que seja reformado o Acórdão nº 2.080/2018, observados os argumentos apresentados no PFC 181/2018 e que seja determinada a realização de fiscalização no âmbito da Prefeitura Municipal de Teresina, para que seja comprovada a aplicação de 60% do precatório judicial na remuneração dos profissionais do magistério.
Irregularidade na aplicação do Fundef
No dia 29 de agosto de 2017, o Sindserm apresentou um relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), do Tribunal de Contas do Estado, sobre o resultado de investigações na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no âmbito da Prefeitura Municipal de Teresina.
O relatório apontou várias irregularidades, desde a aquisição do precatório do Fundef à sua aplicação. Os valores foram antecipados ao Município por meio de assinatura do contrato de cessão de crédito com o Banco do Brasil, e o prefeito Firmino Filho pagou R$ 18.196.161,75 ao BB, valor correspondente a juros e que representa em torno de 8,63% do valor do crédito adquirido.
Em novembro do mesmo ano, o sindicato pediu à Polícia Federal as prisões do prefeito Firmino Filho e do secretário Kléber Montezuma, por conta das irregularidades constatadas pelo TCE na aplicação do precatório do Fundef.
Outro lado
Firmino Filho e Kleber Montezuma não foram localizados pelo GP1.
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