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Teresina - Piauí

Justiça absolve acusados de matar empresária Tânia Alves

Magistrado Carlos Hamilton destacou na sentença que após a análise dos autos, concluiu-se não haver provas suficientes para a condenação dos acusados. A sentença foi dada no dia 29 de maio de

O juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, 1ª Vara Criminal de Teresina, absolveu Allan de Oliveira Martins, Guilherme de Araújo Silva e Jefferson Yure do Nascimento do crime de latrocínio praticado contra Tânia Alves Ribeiro do Nascimento, proprietária do Quintal da Tânia, em junho de 2018. A sentença foi dada no dia 29 de maio deste ano.

O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra os três pelos crimes de roubo majorado, latrocínio e associação criminosa alegando que, no dia 27 de junho de 2018, por volta das 2 horas da madrugada, os denunciados, munidos de arma de fogo, se aproximaram da vítima, quando esta dirigia seu veículo pela Rua Area Leão, em Teresina, na companhia de duas amigas, momento em que anunciaram o roubo, dando ordem de parada.


  • Foto: DivulgaçãoTânia Alves Ribeiro do NascimentoTânia Alves Ribeiro do Nascimento

O MP argumentou que ao se aproximar da vítima, Allan de Oliveira, disparou em sua direção, tendo perfurado o vidro do veículo e atingido a região dos olhos de Tânia, o que a levou a óbito. No decorrer das investigações, a polícia obteve a informação da participação dos demais acusados no crime.

Posteriormente, o órgão ministerial requereu a retificação da denúncia pedindo apenas a condenação de Jefferson pelo crime de latrocínio e absolvição dos outros dois denunciados.

O magistrado destacou na sentença que após a análise dos autos, concluiu-se não haver provas suficientes para a condenação dos acusados.

O juiz afirmou que a materialidade do crime de latrocínio é evidente, mas que autoria não ficou evidenciada. “As provas carreadas aos autos são frágeis para a condenação dos réus”, declarou.

Em outro momento, foi relatado que as testemunhas, que estavam com Tânia, foram enfáticas em afirmar que se tratava de apenas uma pessoa que anunciou o roubo e efetuou o disparo fatal.

“Não se demonstrou nos autos qualquer elemento de prova da existência de associação estável entre os acusados com o fim de cometer crimes. Aliás, no presente caso, nem sequer a existência de autoria foi confirmada. Portanto, a absolvição em relação a este crime é medida que se impõe”, sentenciou.

Ao final, o juiz revogou as prisões preventivas dos três acusados.

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