O Ministério Público Estadual emitiu no último dia 16 de abril, recomendação ao gerente da Penitenciária José de Deus Barros, Sinval Hipólito Gonzaga. A recomendação foi assinada pelo promotor de justiça, Mauricio Verdejo Gonçalves Júnior, da 6ª Promotoria de Justiça de Picos.
Para expedir a recomendação, o representante do Ministério Público levou em consideração as informações encaminhadas pelo Conselho Penitenciário do Estado. O documento contém o relatório de inspeção prisional realizado na Penitenciária José de Deus Barros, apresentando sugestões para o melhor funcionamento da unidade prisional.
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- Foto: Danilo BezerraGerente da Penitenciária de Picos, Sinval Hipólito
Na recomendação expedida ao diretor do presídio, Sinval Hipólito, o promotor de justiça ressalta que, conforme descrito pelo relatório, foi constatada a permanência de presos em cela na área administrativa de forma permanente.
O promotor de justiça lembra que a Lei de Execução Penal dispõe que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
Durante a inspeção realizada em 31 de julho de 2018, constatou-se a permanência de uma viatura sem funcionamento, por problemas de manutenção. O Relatório traz ainda a necessidade de instalação de um gerador de energia elétrica.
Recomendação
Diante disso o promotor de justiça, Mauricio Verdejo, recomendou ao gerente da Penitenciária José de Deus Barros, Sinval Hipólito Gonzaga, a remoção dos presos que se encontram de forma permanente recolhidos em cela na área administrativa da penitenciária para outro local, compatível com a situação prisional do apenado.
Recomenda ainda providenciar a instalação de gerador de energia elétrica na Penitenciária José de Deus Barros e efetuar o reparo de uma viatura que se encontra na unidade prisional.
“Fica o Sr. Gerente da Penitenciária José de Deus Barros, Sr. Sinval Hipólito Gonzaga, desde já, pessoalmente notificado que a falta de atendimento a presente recomendação enseja o ingresso de ação civil pública de obrigação, de fazer c/c imposição de multa, além de possível caracterização de ato de improbidade administrativa, por inobservância ao princípio da legalidade e moralidade”, adverte o promotor de justiça, Mauricio Verdejo Gonçalves Nunes.
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