O prefeito de Corrente/PI, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro (Progressista), poderá ser alvo de ação civil de improbidade administrativa por descumprir a obrigação constitucional de aplicação do percentual mínimo de 15% da arrecadação no custeio das ações e serviços públicos de saúde em 2017.
Dados da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) mostram que o prefeito aplicou, apenas, o percentual de 9,91% descumprindo o que determina a Constituição Federal no art. 198, combinado com art. 77, III, ADCT.
- Foto: Facebook/Iracema PortellaGladson Murilo
No ano de 2017, o município de Corrente gastou o total de R$ 2.479.765,32 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), tendo deixado de gastar R$ 1.274.782,79 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) para que o percentual fosse atingido.
Em sua defesa o prefeito alegou que despesas custeadas com recursos próprios foram empenhadas equivocadamente e que os gastos, na verdade, atingiram R$ 4.297.705,51 (quatro milhões, duzentos e noventa e sete mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) que representa 17,16 %, tendo cumprido, segundo ele, o que preceitua a Constituição.
A DFAM deixa claro que foram observadas divergências de informações e para uma análise efetiva do percentual de participação da receita proveniente de impostos e transferências nas ações e serviços de saúde “faz-se necessário que o gestor aponte quais foram as despesas que, de fato, foram realizadas tendo como fonte de financiamento esses recursos”.
Outro lado
Procurada na manhã desta sexta-feira (31), a defesa do prefeito Gladson Murilo afirmou que já entrou em contato com o Tribunal de Contas e que não houve nenhum decréscimo na aplicação desses recursos. Segundo a defesa, já foi obtida chave de retorno do TCE e já foi feita a correção, constando que o prefeito aplicou os índices constituicionais com saúde e educação.
Confira os dados da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal:
- Foto: DivulgaçãoDados da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal
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