O prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), enviou na última segunda-feira, 20, para a Câmara de Vereadores, projeto de lei concedendo reajuste salarial de 5,07% aos servidores públicos municipais. Serão contemplados os efetivos beneficiários do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta.
Também serão beneficiados com o reajuste salarial de 5,07% os servidores públicos efetivos municipais vinculados a Lei nº 2587/2014, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde, aos médicos, enfermeiros e dentistas.
- Foto: José Maria Barros/GP1Padre Walmir propõe reajuste salarial aos servidores
O índice de reajuste salarial de 5,07% proposto pelo prefeito Padre Walmir aos servidores municipais de Picos, é 0,13% acima da inflação medida pelo IPCA nos últimos dozes meses, que ficou em 4,94%. Ano passado o reajuste concedido foi de 2,95%, porém, a inflação acumulada dos doze meses anteriores tinha ficado apenas em 2,76%, portanto, o ganho real em 2018 foi de 0,19%, 0,06% acima do proposto agora em 2019.
Na época o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm) protestou, pois, queria um reajuste de 6,80%. No entanto, desarticulada e sem apoio da maioria dos filiados, a entidade classista não conseguiu êxito em sua reivindicação, que foi negada pelo prefeito Padre Walmir.
Projeto de lei
No artigo 1º do projeto de lei enviado à Câmara pelo Padre Walmir na última segunda-feira, 20, fica reajustado em 5,07% o vencimento pago aos servidores públicos efetivos, beneficiários do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração, Direta e Indireta do Município de Picos.
A proposta contempla ainda com o reajuste salarial de 5,07% os servidores públicos efetivos municipais vinculados a Lei nº 2587/2014, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde, aos médicos, enfermeiros e dentistas.
Para propor o reajuste o prefeito Padre Walmir considerou que a data base da categoria dos servidores da Administração Geral é todo mês de maio, por isso, o aumento que se refere o artigo 1º é concedido a partir de maio. A lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º deste mês.
Pedido de urgência
Na justificativa enviada ao presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor (MDB) e aos demais vereadores, o prefeito Padre Walmir requer urgência urgentíssima na tramitação do projeto. Para tanto, o gestor solicita convocação de sessão extraordinária para fim de votação do projeto, tendo em vista tratar-se de matéria de relevante interesse aos servidores públicos municipais contemplados com o reajuste salarial proposto.
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