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Cristino Castro - Piauí

Ex-prefeito Petrônio Martins é condenado a pagar R$ 15 mil

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, foi dada no dia 28 de março.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Cristino Castro, Petrônio Martins Falcão, o ex-presidente da Comissão de Licitação, José Ferreira Neto, e os empresários Antônio Sobrinho da Silva, Francisco de Assis Carvalho e o empresário Francisco das Chagas Filho por improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 28 de março.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, durante o primeiro ano da gestão (2001/2004) do ex-prefeito Petrônio Martins Falcão não foram realizados procedimentos licitatórios para a reforma em algumas unidades escolares do município, utilizando recursos do FUNDEF e do FNDE.


Consta que Francisco das Chagas Silva, representante legal da empresa Mágila Construtora Ltda, em seu depoimento prestado perante a autoridade policial, admitiu expressamente que sua empresa teria realizado as reformas nas escolas, (...) asseverando que as obras teriam sido feitas sem o devido procedimento licitatório, ressaltando, ainda, que não teria recebido o pagamento total pelos serviços prestados, em razão da falta de fundos suficientes nos cheques repassados pela prefeitura.

O MPF destacou que José Ferreira Neto, na condição de presidente da comissão de licitação, apesar de afirmar, em seu depoimento ser o responsável pela confecção do edital de licitação, que teria havido reuniões para abertura e julgamento das propostas das firmas com a participação de seus representantes, não foi capaz de explicar as diversas irregularidades que indicam fraude nos certames, limitou-se a responder que 'não tinha como justificar ou que não se recordava.

De acordo com a sentença, José forjou, nas Cartas Convite 013/2001 e 015/2001, as atas de reunião da comissão, com o objetivo de beneficiar as empresas Mágila (Carta-Convite 013/2001) e Matricial (Carta Convite 015/2001), beneficiando, assim, os réus Francisco das Chagas Silva e Antônio Sobrinho Silva (no caso da Carta-Convite 013/20010, e o demandado Francisco de Assis Carvalho (na Carta-Convite 015/2001), os quais também agiram com dolo.

No tocante ao ex-prefeito Petrônio Martins Falcão, “igualmente ficou demonstrada a sua participação dolosa nas fraudes às duas licitações”.

O ex-prefeito e ex-presidente da Comissão de Licitação foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, cada um, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Já os empresários foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 20 mil, cada um, a serem revertidos em favor do FNDE e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Outro lado

Os condenados não foram localizados pelo GP1.

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