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Picos - Piauí

Padre Walmir concede aumento de 3,94% aos servidores

Projeto de lei foi enviado à Câmara Municipal na última segunda-feira, 25, e lido em plenário na sessão desta quinta-feira, 28.

O Prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), enviou à Câmara de Vereadores na última segunda-feira, 25, projeto de lei que dispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos pagos aos servidores públicos municipais.

A proposta, de 3,94% de reajuste salarial, contempla os servidores efetivos que são beneficiários do Plano de Cargas, Carreiras e Remuneração e PCCR dos Agentes Municipais de Trânsito.


A matéria foi lida em plenário na sessão desta quinta-feira, 28, e enviada para a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final com a finalidade de receber parecer técnico.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Padre Walmir concede aumento aos servidoresPadre Walmir concede aumento aos servidores

Como o prefeito Padre Walmir pediu a tramitação em regime de urgência urgentíssima, o projeto deverá ser votado em definitivo na próxima quinta-feira, 4 de abril, inclusive, com a realização de sessão extraordinária.

Reajuste

No artigo 1º do projeto de lei especifica que fica reajustado em 3,94%, o vencimento pago aos servidores públicos efetivos, beneficiários do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, bem como o PCCR dos Agentes de Trânsito do Município de Picos (Lei 2798/2017, de 26 de junho de 2017).

O índice de reajuste é 0,05% acima do índice da inflacionário, cujo IPCA acumulado dos últimos doze meses ficou em 3,89%, abaixo da meta de inflação de 4,25% para 2019.

O aumento concedido pelo Padre Walmir aos servidores municipais é também um pouco acima do que foi dado ano passado, cujo índice foi fixado em 2,95%, causando protesto do sindicato que representa a categoria.

No artigo 2º do projeto de lei, o Padre Walmir argumenta: “Considerando que a data base da categoria dos servidores do Plano é todo mês de março, e que, o aumento que se refere o artigo 1º é concedido a partir de 1º de março de 2019” – esclarece.

O Projeto enviado à Câmara Municipal de Picos determina em seu artigo 4º que, a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2019.

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