O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar suspendendo os atos do Pregão Eletrônico nº 165/2018 da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, no valor de R$ 1.286.488,76. A decisão é dessa sexta-feira (22).
O pedido foi feito pela empresa Salmo Representações Ltda que denunciou que o edital do Pregão Eletrônico nº 165/2018 possui diversas ilegalidades. Segundo a denunciante, ao analisar os itens que compõem o termo de referência, percebeu-se que os itens estão errados ou foram digitados equivocadamente, prejudicando de fato as micro ou pequenas empresas.
Consta ainda que ao elaborar os itens, percebeu-se que os eles foram esquecidos dos preceitos que regem a Lei nº 123/2006, ou seja, esses mesmo itens não possuem cota destinada a micro ou pequenas empresas.
Na decisão, o conselheiro destacou que “em sede de manifestação, o próprio gestor [Charles da Silveira] reconhece que cabe razão ao denunciante no que se refere ao descumprimento dos arts. 47 e 48 da LC nº 123/2006, e encaminha a minuta de um novo edital com as alterações para atender aos dispositivos da referida lei complementar para apreciação desta Corte de Contas”.
O gestor solicitou ainda o indeferimento da medida cautelar requerida e alertou que a demora na finalização do processo licitatório pode levar à aquisição direta, uma vez que o objeto, gêneros alimentícios, é imprescindível para a continuidade dos atendimentos nas unidades de saúde, no HUT, nos CAPS e na RT.
No entanto, Delano afirmou que não podem ser toleradas condições que desbordem dos comandos normativos, as quais podem resultar em preferência ou benefício de determinados licitantes em detrimento de outros potenciais interessados em participar do certame.
Ao final concedeu a medida cautelar suspendendo a licitação e que o novo edital a ser publicado se adeque às disposições da Lei Complementar nº 123/06.
Outro lado
A assessoria de comunicação da Fundação Municipal de Saúde informou que atualmente o processo licitatório está suspenso para alteração de um item no edital.
Confira abaixo nota na íntegra:
A Fundação Municipal de Saúde (FMS) esclarece que essa questão trata-se de licitação para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e já foi respondida, nos autos do processo em tramitação no Tribunal de Contas. Atualmente, o procedimento licitatório já está suspenso pela FMS para alteração de um item no edital, o qual diz respeito a reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte. A Fundação comunica ainda que um novo edital será publicado em breve.
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