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Teresina - Piauí

Cepisa entra com ação contra lei que proíbe cortes de energia

A ação foi ajuizada, nessa quarta-feira (30), e tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

A Cepisa (Companhia Energética do Piauí) ingressou, nessa quarta-feira (30), com ação contra a lei, sancionada pelo prefeito Firmino Filho, que proíbe a realização de cortes de energia e água às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. O processo tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

A lei proíbe ainda a cobrança de taxa de religamento caso a suspensão seja realizada às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. Prevê, ademais, que o corte somente poderá ser realizado com a autorização do consumidor e na sua presença (ou de representante legal).


  • Foto: Davi Fernandes/GP1Prefeito Firmino FilhoPrefeito Firmino Filho

“Mais gravemente ainda, a Lei em questão chega a estabelecer a aplicabilidade de uma multa em desfavor da concessionária que descumprir as suas condições”, destacou a concessionária que considera o respectivo dispositivo legal inconstitucional.

Segundo a Cepisa, a Lei encontra-se na iminência de ser aplicada pelo Município de Teresina em desfavor da concessionária da União do serviço de energia elétrica no Piauí, o que ocorrerá tão logo seja realizada a suspensão de fornecimento de energia a consumidores inadimplentes fora das condições impostas.

“Frise-se que isso se dará ainda que a Autora aja, como sempre age, de pleno acordo com a normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Resolução Normativa nº 414/2010), uma vez que a Lei teresinense destoa gravemente das disposições daquele órgão regulador, considerando ilícito o que ali não é”, argumentou.

A empresa pede então que seja deferida, liminarmente, a tutela provisória de urgência antecipada a fim de que, antecipando-se os efeitos das condenações adiante pleiteadas, para que seja determinado ao Município de Teresina que se abstenha de praticar quaisquer atos no intuito de impedir a autora de levar a efeito as condutas previstas na Lei Municipal n. 5.323, de 21 de dezembro de 2018.

Ao final é pedido a confirmação da tutela de urgência antecipada para que o município deixe de aplicar à Cepisa quaisquer sanções previstas na Lei Municipal nº 5.323/2018 caso ela pratique as condutas proibidas no mesmo diploma legal, além da declaração incidental de inconstitucionalidade da referida lei.

Outro lado

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Teresina informou que já existe posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor de lei semelhante, cuja natureza é relação de consumo.

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