O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação penal contra o prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Barbosa da Silva, mais conhecido como Oscar Bandeira, acusado de irregularidades na contratação de empresas. Na denúncia, o subprocurador jurídico João Paulo Santiago Sales pede a perda do mandato eletivo do gestor.
Segundo o MP, o prefeito contratou durante o exercício financeiro e orçamentário de 2015 a empresa CAP Contabilidade Administração e Planejamento Ltda, via inexigibilidade de licitação, para a prestação de serviços de assessoria especializada na área contábil, no valor de R$ 51.220.00 e firmou com a empresa Matriz e Associados Ltda o segundo aditivo ao contrato administrativo n° 01/2013, celebrado via inexigibilidade de licitação, o qual teve como objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em contabilidade.
- Foto: Facebook/Oscar BandeiraPrefeito Oscar Bandeira
Foi apurado que a empresa CAP Contabilidade recebeu da prefeitura o valor de R$ 73.150.91 e a Matriz recebeu R$ 82.400.00, valores oriundos igualmente de várias unidades orçamentárias, conforme descrito em relatório SAGRES às fls. 52/109 e 171/199 e verso, totalizando o valor de R$ 155.550.91 onerando os cofres municipais pelo mesmo serviço genérico de assessoramento contábil, restando assim, de acordo com o órgão ministerial, comprovada a improbidade praticada pelo chefe do executivo municipal.
Para o Ministério Público, não houve um serviço certo a ser prestado em momento determinado, mas sim de assessoramento contábil genérico pelas empresas citadas. “Outrossim, se a natureza genérica do serviço não justificava a contratação de uma empresa de serviços contábeis via inexigibilidade de licitação, com muito mais razão não havia necessidade da contratação de duas empresas para a prestação do mesmo serviço”, diz trecho do documento.
Em outro ponto do documento, foi destacado que “não se encontrou por parte do investigado justificativa plausível para não realização de processo licitatório. Percebe-se, portanto, que o gestor não seguiu o disposto na Lei 8.666/1993 com plena consciência da ilicitude, tendo em vista que não há justificativa da contratação das duas empresas, que foram desprovidas do procedimento devido, deixando de observar o gestor as formalidades previstas no diploma acima referenciado”.
Ao final da ação é pedido o recebimento da denúncia com a consequente declaração de perda do mandato eletivo e inabilitação para o exercício de outros cargos, conforme art. 83 da Lei 8.666/93, assim como a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo erário.
A ação foi ajuizada, no dia 30 de janeiro, na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado e o relator é o desembargador Pedro de Alcântara Macêdo.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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