A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou a ex-prefeita de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida, a 3 meses de detenção por deixar de prestar contas de recursos públicos. A sentença foi dada no dia 29 de janeiro deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Regina Queiroz, enquanto prefeita Municipal de Madeiro, no período de 2005/2012, deixou de prestar contas junto à Caixa Econômica Federal (que, na ocasião, representava o Ministério das Cidades), no que diz respeito ao Contrato de Repasse nº 0333740- 82/2010, assinado em 06/08/2010.
Consta que o referido contrato teve vigência de 06/08/2010 a 17/08/2012, tendo sido liberado o valor de R$ 148.683,75 para a realização da pavimentação da Rua Manoel Florêncio no Município.
O MPF ressaltou que, embora o Relatório de Acompanhamento de Engenharia – RAE tenha constatado a conclusão do objeto do contrato, não foram apresentadas as prestações de contas parcial e final correlatas, que deveriam ter sido realizadas em até 60 dias após a vigência do contrato, ou seja, na data limite de 17/10/2012.
A magistrada destacou na sentença que ficaram comprovados, no caso, “a materialidade e a autoria, bem como o dolo necessário à configuração do delito previsto no art. no art. 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, na medida em que ex-prefeita, sem qualquer justificativa, de forma livre e consciente e enquanto gestora do Município de Madeiro, no período de 2005 a 2012, deixou de prestar contas no momento devido dos recursos públicos federais recebidos da UNIÃO (por meio do Ministério das Cidades, tendo a Caixa Econômica Federal como mandatária), oriundos do Contrato de Repasse nº 0333740- 82/2010”.
A ex-prefeita então foi condenado a 3 meses de detenção, em regime aberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.
Regina Queiroz ainda ficou inabilitada, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.
Outro lado
A ex-prefeita não foi localizada pelo GP1.
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