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Esperantina - Piauí

Ex-prefeito Zé Neto e empresários são condenados pela Justiça

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, foi dada no 13 de dezembro de 2018.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, José Pereira Milanez Neto, mais conhecido como Zé Neto, e os empresários Paulo Domanski Júnior, Marcus Alexandre Domanski e Lindamir Cardoso Domanski acusados de frustrar licitação. A sentença foi dada no 13 de dezembro de 2018.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a fiscalização da Controladoria Geral da União revelou, no ano de 2004, a existência de organização criminosa que desde o ano de 2000 desviava verbas federais oriundas do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinadas à compra de unidades móveis de saúde, repassadas a prefeituras municipais e outras entidades, por meio de convênios firmados com o Ministério da Saúde.


Consta que com pequenas variações, o esquema montado para desvio de dinheiro público consistia no direcionamento de licitações com recursos de emendas individuais e genéricas ao Orçamento Geral da União, fraude em licitações e superfaturamento na compra de unidades móveis de saúde e equipamentos hospitalares

O MPF sustentou a existência de irregularidades na aplicação de recursos relativos ao Convênio nº 2252/2001 (direcionamento do Convite nº 09/2002, conluio entre as empresas licitantes), realizado entre o Município de Juazeiro do Piauí e o Fundo Nacional de Saúde, tendo por objeto a aquisição de uma ambulância no valor de R$ 65.000,00.

O órgão ministerial “atribuiu a responsabilidade pelas irregularidades aos réus, uma vez que José Pereira Milanez Neto, na condição de prefeito de Juazeiro do Piauí, homologou e adjudicou o sobredito convite, proporcionando aos demais requeridos evidente enriquecimento ilícito, porquanto eram proprietários das empresas que integravam o esquema fraudulento de aquisição das unidades móveis de saúde”.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e pagamento de multa R$ 15 mil a ser revertida à União. Já os empresários foram condenados a pagar multa de 20 mil, para cada um, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

Os condenados não foram localizados pelo GP1.

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