O procurador Patrício Noé Fonseca, do Ministério Público Eleitoral, apresentou no dia 12 de fevereiro um parecer pela não concessão de recurso ao prefeito de Paes Landim, Gutemberg Moura, mais conhecido como Gutim, e ao vice-prefeito Josimá Mauriz, para que seja mantida a cassação dos diplomas e dos mandatos.
No dia 28 de novembro de 2018, o juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da 83ª Zona Eleitoral, julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pelo candidato derrotado nas eleições de 2016, Thales Moura Fé Marques, que alegou a ocorrência de compra de apoio político em troca de cargos na administração pública municipal, enriquecimento ilícito, abuso de poder político e econômico e corrupção eleitoral.
- Foto: Cinara Taumaturgo/GP1Procurador Patrício Noé da Fonseca
Em sua decisão, o juiz disse que ficou evidenciada a gravidade da conduta do Gutemberg, ao condicionar o voto do funcionário e dos familiares à manutenção do emprego. Demonstrando a “audácia no comportamento”, ao condicionar o emprego ao voto “no atacado” da família do funcionário, impondo a venda de todos os votos, em conjunto, como uma verdadeira “venda casada”. O juiz então cassou o mandato do prefeito e do vice.
Inconformado com a decisão, o prefeito e o vice ingressaram com um Recurso Eleitoral, e por isso ainda continuam nos cargos. No recurso eles afirmam que as provas apresentadas por Thales são ilícitas e destacam que “a gravação ambiental clandestina realizada em ambiente previamente preparado e com diálogos truncados realizada por um dos interlocutores sem a anuência ou consentimento dos demais interlocutores, constituindo portanto prova ilícita”.
O procurador Patrício Noé Fonseca apresentou um parecer onde afirma que “o abuso praticado no caso em tela é hábil a levar ao entendimento de que a sanção a eles imposta encontra guarida em nosso sistema político-eleitoral motivo pelo qual não merece reparos por parte deste órgão jurisdicional”.
“A sentença analisou as provas colhidas, aplicando corretamente a lei ao caso concreto, haja vista que inconteste a presença nos autos de provas, tanto a documental quanto a testemunhal e pericial, da prática de atos de corrupção da vontade do eleitor e abuso de poder político ou econômico por parte dos recorrentes”, destacou o procurador.
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