Em Teresina, as empresas e concessionárias estão proibidas de interromper o fornecimento de água e de energia elétrica nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, segundo o que diz a lei sancionada pelo prefeito da capital, Firmino Filho.
Conforme o texto da Lei Nº 5.323, os cortes aos finais de semana e feriados dificultava o pagamento dos boletos por parte dos consumidores.
As empresas que infringirem a legislação estarão sujeitas a multas e sanções. “A lei prevê multas e outras sanções legais a serem aplicadas às empresas e concessionárias que desrespeitarem o disposto na legislação. O montante dessas multas e sanções deverá ser aplicado em outras obras e serviços relacionados às questões energéticas e de abastecimento de água", afirmou Raimundo Eugênio, secretário municipal de Governo.
- Foto: Davi Fernandes/GP1Prefeito Firmino Filho
A lei municipal ainda proíbe que as empresas e concessionárias apliquem cobranças de taxas para religação de água e energia elétrica caso a interrupção tiver ocorrido em algum final de semana ou em feriados.
A lei ainda prevê que o corte só pode ser permitido com a presença do consumidor ou responsável pela propriedade na qual terá o benefício suspendido.
Ver todos os comentários | 0 |