O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas do prefeito de Agricolândia, Walter Alencar, referente ao exercício financeiro de 2016 e ainda determinou a aplicação de multa.
No julgamento os conselheiros analisaram irregularidades relacionadas a procedimentos licitatórios, ausência do cadastro de licitações, atraso no cadastramento dos avisos relativos à abertura das licitações, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa, o prefeito afirmou que “não há conduta dos gestores da prefeitura de Agricolândia que incorra nas hipóteses mencionadas, posto que em nenhum momento os mesmos tiveram intenção de lesar o erário, nem mesmo incorreu em grave infração. Não se observa, portanto, nenhuma irregularidade que possa efetivamente conduzir à aplicação de sanção tão drástica, como a desaprovação dessas contas, a qual influenciará diretamente na vida política dos gestores”.
Na decisão os conselheiros entenderam que o prefeito Walter Alencar não conseguiu sanar algumas das falhas encontradas e por isso reprovaram as contas de gestão e determinaram a aplicação de uma multa de 1.200 UFR-PI, que corresponde a R$ 3.948 mil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE do dia 10 de dezembro.
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