Em decisão monocrática, a conselheira Lilian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra a prefeitura de Vila Nova do Piauí, em virtude de pendências na prestação de contas referente ao exercício de 2018.
Em sua defesa, o prefeito Edilson Brito alegou que a situação foi regularizada e que as contas não precisaram ser bloqueadas. Pediu a perda do objeto da representação e o arquivamento do processo.
- Foto: Lucas Dias/GP1Edilson Brito, prefeito de Vila Nova do Piauí
O Ministério Público de Contas informou que mesmo com a apresentação das contas, ocorreu a irregularidade e que o prefeito tem o dever de apresentar as contas no prazo estabelecido, já que isso dificulta a fiscalização dos gastos públicos.
Na decisão do dia 28 de janeiro, a conselheira Lilian Martins informou que “a apresentação intempestiva dos documentos da prestação de contas não descaracteriza, por si só, o objeto desta representação, ao contrário só comprova a desídia do gestor, que descumpriu, ainda que momentâneo, o dever constitucional de prestação de contas”.
Ela então julgou a representação procedente, mas decidiu não aplicar multa ao prefeito Edilson Brito. “O atraso restou caracterizado no momento em que o gestor deixou de encaminhar a esta Corte de Contas os balancetes mensais, cujo prazo está definido em até sessenta dias do mês subsequente ao vencido, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas”, destacou a conselheira.
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