O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (31) um Recurso de Reconsideração do ex-prefeito de Paquetá, Cristiano Gonçalves Portela, contra decisão que reprovou as suas contas referente ao exercício de 2016 e aplicou multa de 1.500 UFR-PI.
A Divisão Técnica do TCE encontrou irregularidades relacionadas a ausência de publicação dos decretos que autorizaram a abertura de créditos adicionais, intempestividade no envio das peças da prestação de contas mensal, irregularidade no registro contábil, arrecadação parcial das contas devidas à Previdência Social, omissão no cumprimento de obrigações causadoras de perda patrimonial, obstrução ao livre exercício da inspeção, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Depois que as contas foram reprovadas, o ex-prefeito ingressou com Recurso de Reconsideração com o objetivo de sanar as falhas encontradas, afirmando que “todas foram devidamente justificadas e sanadas em tempo, não tendo que atribuir ex-gestor qualquer responsabilidade civil, criminal, penal ou administrativa, em face de não ter havido desvio de finalidade, dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito, pois agiram na condução do Município de Paquetá com a costumeira e peculiar lisura de suas ações, zelando sempre pela coisa pública, diante do que cristalinamente vislumbramos a probidade administrativa”.
“É importante frisar que em situações que não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis devem ser convalidados pela própria Administração, desde que, obviamente, esse ato não implique em lesão a moralidade administrativa e aos princípios constitucionais da boa administração”, afirmou Cristiano Portela.
O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, apresentou um parecer se manifestando contra o recurso, por entender que o ex-prefeito não conseguiu sanar todas as falhas encontradas.
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