O juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont, da Vara Única de Luzilândia, determinou, em despacho de 10 de janeiro de 2019, a intimação do prefeito Ronaldo Gomes para apresentar as devidas informações nos autos do mandado de segurança coletivo com pedido de tutela antecipada, que vindica o pagamento aos professores da rede pública e demais servidores da educação os vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2018 e o décimo terceiro salário que deveria ter sido pago até o dia 20 de dezembro do ano passado.
Para o magistrado é imprescindível a formação do contraditório para avaliar a natureza da lesão.
O pedido de tutela será apreciado após a juntada das informações.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Ronaldo Gomes
Entenda o caso
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Educação de Luzilândia (SISMEL) ingressou com mandado de segurança coletivo com pedido de tutela antecipada, no intuito de fazer com que o prefeito Ronaldo Gomes (PTC) pague aos professores da rede pública e demais servidores da educação os vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2018 e o décimo terceiro salário que deveria ter sido pago até o dia 20 de dezembro do ano passado.
A ação também pede a regularização dos pagamentos dos meses subsequentes, até o 5° dia útil de cada mês.
Ação fala em desmandos e má gestão de recursos
Protocolado no dia 07 de janeiro de 2019, o documento destaca que o dinheiro do município possui prioridades que não pagar os funcionários e que a Justiça não pode ficar inerte com a situação “em ver os servidores de um município sofrer em decorrência dos desmandos e da má gestão dos recursos públicos”.
“As empreiteiras, os fornecedores e demais credores da prefeitura tem prioridade sobre aqueles que utilizam seus vencimentos para pagar o alimento comprado no mercado. Se o mercado não lhe fornece comida, esta inevitavelmente faltará. Por certo, a barriga (principalmente do filhos de tenra idade) não tem como esperar”, destaca o documento.
Prefeitura recebeu mais de R$ 3 milhões em novembro e dezembro de 2018
Documentos juntados ao processo comprovam que nos meses de novembro e dezembro de 2018, a Prefeitura de Luzilândia recebeu repasses do Fundeb no valor de R$ 3.184,363,5 (três milhões cento e oitenta mil e trezentos e sessenta e três reais e cinco centavos) e que a despesa com a folha de pagamento é de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais).
De acordo com a petição inicial, “está comprovado o uso indevido do erário público, onde os prejudicados são servidores, que estão com seus respectivos proventos em atraso, bem como o pagamento do décimo terceiro salário. Assim sendo, não pode o município de forma deliberada deixar de encaminhar os repasses constitucionais do FUNDEB para os professores da rede municipal”.
Outro lado
O prefeito Ronaldo Gomes não foi localizado pelo GP1.
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