O ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, é alvo de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Prefeitura de Curralinhos. A ação foi protocolada na Comarca de Monsenhor Gil. Em decisão do dia 11 de janeiro, o juiz Sílvio Valois Cruz Júnior determinou o prosseguimento da ação, após o ex-prefeito ser intimado para se manifestar no caso, o que não aconteceu.
A prefeitura de Curralinhos ingressou com ação de improbidade administrativa contra Ronaldo Campelo por supostamente não ter prestado contas dos recursos recebidos no convênio celebrado com o Fundo Nacional de Assistência Social, o que deixou o município inscrito como inadimplente no CADIN e SIAFI.
Na ação a prefeitura afirmou que o ex-prefeito “não prestou constas dos recursos recebidos, havendo fortes indícios do cometimento de ato de improbidade administrativa grave que causou lesão ao erário e violação dos princípios da Administração Pública. Isto porque, a entidade concedente restou impossibilidade de verificar o adequado e correto emprego dos recursos transferidos, o que, somente com o fornecimento de todas as informações e documentos necessários, seria possível”.
Como o ex-prefeito não tem se manifestado sobre a ação, o juiz Sílvio Valois decretou a revelia de Ronaldo Campelo Santos, ou seja, torna-se desnecessária a intimação do ex-prefeito para o prosseguimento da ação. Agora o Ministério Público será intimado para se manifestar no processo sobre as supostas irregularidades.
Outro lado
Ronaldo Campelo não foi localizado pelo GP1.
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