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Corrente - Piauí

FAIBRA é condenada a pagar danos morais coletivos de R$ 30 mil

A sentença do juiz federal Jamyl de Jesus Lima, da Vara Única de Corrente, foi dada no dia 31 de julho deste ano.

O juiz federal Jamyl de Jesus Lima, da Vara Única de Corrente, condenou a Associação Educacional Cristã do Brasil - Faculdade Integrada do Brasil (FAIBRA) a pagar R$ 30 mil de danos morais coletivos que deverá ser revertido ao Fundo Nacional de Defesa de Direitos Difusos. A sentença foi dada no dia 31 de julho deste ano.

O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública contra a instituição por oferta irregular de cursos superiores à distância.


O MEC se manifestou alegando que a FAIBRA não possui credenciamento para atuar na oferta de cursos superiores na modalidade de ensino a distância - EaD, pelo que poderá atuar somente de forma presencial no município de Teresina, que a oferta de curso de Pedagogia em localidades diversas de Teresina-PI está em contradição com o que prevê a legislação educacional.

Já a FAIBRA apresentou defesa afirmando que não ofereceu curso de graduação à distância, mas que ofertou um programa de aproveitamento de estudos e conhecimentos prévios, o qual permitiu aos beneficiários atingir certificação de graduados e obter diplomas referentes à graduação própria, nos termos do art. 47 da LDB.

“O ato autorizador expedido pelo MEC para a oferta de cursos de graduação - seja presencial ou à distância - é personalíssimo e específico; assim, a prática perpetrada pela FAIBRA evidencia-se ilegal e configura, em tese, terceirização do ensino superior, burlando os atos administrativos imprescindíveis para a oferta de cursos de graduação”, afirmou o magistrado na sentença.

Por fim, o juiz considerou provadas as irregularidades apontadas pelo MPF, “o que atrai a incidência das normas de proteção do consumidor, as quais buscam justamente coibir práticas desleais, enganosas e abusivas quando do oferecimento ao mercado de consumo de produtos e serviços”.

A faculdade deve também se abster de oferecer novos cursos nas cidades abrangidas pela referida Subseção Judiciária sem autorização específica do MEC, ainda que por meio de aproveitamento de cursos de extensão ou qualquer outra modalidade.

As cidades são: Corrente, Avelino Lopes, Barreiras do Piauí, Bom Jesus, Cristalândia do Piauí, Currais, Gilbués, Júlio Borges, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Parnaguá, Redenção do Gurguéia, Riacho Frio, Santa Filomena, Santa Luz e Sebastião Barros.

Outro lado

Procurada na tarde desta segunda-feira (03), a assessoria jurídica da Faibra informou que só irá se manifestar após ser notificada.

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