O Ministério Público Federal, através do procurador da República Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo, ajuizou ação na Justiça Federal, no dia 3 de julho, contra o prefeito de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio Carvalho Reis, mais conhecido como Chico Carvalho.
Segundo a denúncia, foi instaurado inquérito para investigar a existência de irregularidades na aplicação de recursos de convênio no valor de R$ 390 mil firmado entre a SUDENE e o Município de Massapê do Piauí para a perfuração de poços tubulares e adutoras em três comunidades.
- Foto: Lucas Dias/GP1Chico Carvalho, prefeito de Massapê do Piauí
A SUDENE encaminhou o relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) que concluiu pela existência de irregularidades na realização do procedimento licitatório advindo do convênio.
Segundo o relatório, o convênio foi firmado em 25/10/2013 e que em 28/04/2014 foi liberado o valor R$ 78 mil. Consta ainda que foi realizado o procedimento licitatório Tomada de preços, que resultou na contratação da Construtora Carvalho & Vieira, em 20/05/2014, pela proposta de R$ 385.929,16, para implantação de dois sistemas de abastecimento nas localidades Lagoa Grande e Porteiras.
Constatou-se que após a realização de licitação e contratação de empresa de engenharia foi realizado estudo Hidrogeológico e Geofísico, em 20/06/2014, e foram feitas perfurações de poços pela empresa vencedora da licitação, não tendo sido encontradas vazão suficiente de água.
Diante disso, novo estudo Hidrogeológico e Geofísico, datado de 25/09/2014, concluiu que os locais perfurados eram inviáveis para perfuração de outro poço.
Por fim, o relatório da CGU constatou existência de três irregularidades no procedimento licitatório, quais sejam: a ausência de numeração do procedimento licitatório em ofensa ao art. 38 da Lei n 8.666/93, a fixação de prazo indevido para apresentação do comprovante de caução de garantia da proposta; e ausência de projeto básico aprovado para realização da licitação, em ofensa ao art. 7o da Lei 8.666/93.
Fato é, que a execução de parte do contrato resultou no pagamento de R$ 77.988,60 à Construtora Carvalho & Vieira LTDA, realizado em 10/09/2014. O convênio teve a vigência encerrada em 01/10/2016 por meio de rescisão unilateral.
O prefeito foi notificado e afirmou que durante o ano de 2015 esteve afastado da Prefeitura de Massapê do Piauí, período em que o município foi gerido por Luíza Cecília de Carvalho. Afirmou, ainda, que os recursos repassados ao convênio foram efetivamente executados na execução de metas previstas para o convênio e que o fim da vigência se deu por motivos alheios à sua vontade.
“(...) a alegação de afastamento no ano de 2015 não exime as responsabilidades do requerido, já que nos anos de 2013 e 2014 o requerido foi responsável pela assinatura do termo do convênio, pelo recebimento da 1a parcela, pela licitação irregular em quantidade menor ao determinado no TC no 120/2013 e sem a existência de projeto básico aprovado, e pela liberação de pagamento à empresa mesmo sem alcance das finalidades do convênio”, rebateu o procurador.
Ao final, o MPF pede o recebimento da ação e a posterior condenação do prefeito ao ressarcimento integral do dano. A ação foi ajuizada na Vara Única de Picos.
Outro lado
O prefeito Chico Carvalho não foi lcoalizado pelo GP1.
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