O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (27) um Recurso de Reconsideração do ex-prefeito de Paquetá, Cristiano Gonçalves Portela, contra decisão que reprovou as suas contas de gestão e de governo referente ao exercício de 2016 e aplicou multa de 1.500 UFR-PI, o equivalente R$ 4.935 mil.
As contas foram reprovadas por ausência de publicação dos decretos que autorizaram a abertura de créditos adicionais, intempestividade no envio das peças da prestação de contas, irregularidade no registro contábil, arrecadação parcial das contas devidas à Previdência Social, omissão no cumprimento de obrigações causadoras de perda patrimonial, violação à Lei de Acesso à Informação e obstrução ao livre exercício da inspeção.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa, ele afirmou que é “importante frisar que em situações que não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis devem ser convalidados pela própria administração, desde que, obviamente, esse ato não implique em lesão a moralidade administrativa e aos princípios constitucionais da boa administração” e que “todas foram devidamente justificadas e sanadas em tempo, não tendo que atribuir ex-gestor qualquer responsabilidade civil, criminal, penal ou administrativa, em face de não ter havido desvio de finalidade, dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito, pois agiram na condução do município de Paquetá com a costumeira e peculiar lisura de suas ações, zelando sempre pela coisa pública, diante do que cristalinamente vislumbramos a probidade administrativa”.
O Ministério Público de Contas emitiu um parecer se manifestando pelo não provimento do recurso e que assim seja mantida a reprovação das contas, por entender que o ex-prefeito não conseguiu sanar as falhas encontradas.
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