- Foto: DivulgaçãoNonato Marreiros
O juiz federal substituto Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 8ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Pimenteiras e ex-diretor da Agespisa, Raimundo Nonato Marreiros Moreira, em ação ordinária ajuizada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A sentença foi publicada no Diário Eletrônico desta terça-feira (11).
Segundo a denúncia, os fatos giram em torno da não conclusão das obras destinadas à ampliação da rede de distribuição de água do município, que visavam o melhoramento da infraestrutura de abastecimento de água da região, através do convênio celebrado, no ano de 2001, entre a União, através da FUNASA e a Prefeitura de Pimenteiras, sob a gestão de Nonato Marreiros, no valor de R$ 100 mil, tendo vigência válida até outubro de 2002, acrescidos de 60 dias para prestação de contas.
Consta que apenas 89,30% do referido projeto foi realizado, correspondendo a R$ 87.980,86, sendo que deste percentual apenas 76,22% apresenta alguma funcionalidade, o que representa R$ 75.094,08, conforme demonstrou relatório de vistorias e avaliações da Caixa Econômica Federal, datado de 17/12/2003.
A Funasa asseverou que, como o recurso foi devidamente repassado em sua totalidade, se observou o dispêndio de 23,78% do montante destinado para a melhoria do abastecimento de água da população local, totalizando R$ 24.905, de verbas desviadas ou mal executadas, conforme parecer financeiro 79/2005 que impugnou o referido valor.
Defesa
O ex-prefeito apresentou defesa defendendo que a referida obra foi executada integralmente, mas que houve uma falha construtiva no reservatório de água da localidade campos, conforme laudo técnico emitido pela empresa TC Engenharia e Construções Ltda., terceirizada da Caixa Econômica Federal, que fiscalizou os serviços já decorridos mais de um ano de sua execução.
Ele argumentou ainda que os sistemas foram feitos integralmente, no entanto nas três obras a população retirou a cerca de arame que contornava os mesmos para facilitar o acesso, assim como o reservatório da localidade campos apresentou falhas, sendo que devido a estas falhas os engenheiros fiscais glosaram parte do valor dos serviços.
Sentença
“Entendo assim que o réu não se desincumbiu do ônus de desconstituir a presunção de veracidade e legitimidade de que se reveste a decisão do órgão de controle, não sendo bastante para tal mister a simples alegação genérica e desprovida de qualquer elemento de prova no sentido da regularidade da aplicação dos recursos”, destacou o magistrado.
Ainda de acordo com a sentença, o juiz afirmou que o depoimento testemunhal, por sua vez, comprovou que a obra foi realizada, mas não que foi concluída em sua integralidade, como previsto no convênio.
O juiz então julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito a devolver o valor de R$ 12.019,14 à Funasa.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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