O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu, no dia 16 de agosto deste ano, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, denúncia criminal, contra o juiz aposentado José Ribamar Oliveira Silva e sua então namorada Wlaida Oliveira Dias pelo crime de corrupção passiva majorada.
Segundo o promotor de Justiça, Ari Martins Alves Filho, José de Ribamar em concurso com Wlaina determinou a saída temporária do preso José Viriato Correia Lima, mais conhecido como ex-coronel Correia Lima, em 26/07/2011, da Penitenciária Mista de Parnaíba, “em total afronta” ao marco regulatório da matéria, mediante recebimento, ou promessa de recebimento, de vantagem indevida ainda não identificada.
O promotor pediu o recebimento da denúncia, a condenação do juiz ao pagamento do valor mínimo de R$ 200 mil de dano moral coletivo e de R$ 20 mil a Wlaina e perda do cargo público de juiz de direito, que ainda ocupa.
Entenda o caso
No dia 26/07/2011, o ex-coronel Correia Lima, à época cumprindo pena em regime semiaberto, por meio de seu advogado, requereu ao juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, então titularizada pelo juiz José Ribamar, que lhe fosse autorizada sua saída temporária, pelo prazo máximo permitido em lei e sem vigilância direta, a fim de que, em data a ser fixada pelo próprio juízo, fosse submetido a exame médico denominado “Cintilografia Miocárdica de Perfusão”.
No mesmo dia, o José Ribamar, no exercício do cargo de juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, decidiu, em apenas 04 parágrafos de uma lauda, com fundamentação deficitária, deferir o pleito em questão, de modo a autorizar o apenado José Viriato Correia Lima a “se ausentar, sem escolta, da Penitenciária Mista de Parnaíba-PI, onde se encontra recolhido, por um período de 07 dias, a partir de 27.7.2011 (inclusive) até 02.08.2011, para que possa tratar de sua saúde, devendo se reapresentar no Presídio no dia 03.08.2011”. Tudo isso, de acordo com o MP, sem a prévia concessão de vista pessoal dos autos ao órgão ministerial, para o necessário parecer.
“Assim, para praticar os atos de ofício que praticou, em total afronta ao marco regulatório na espécie, foi preciso mais. Somada ao terrível histórico do então juiz, a experiência mostra que o único móvel capaz de fazer com que o denunciado José Ribamar Oliveira Silva agisse como efetivamente agiu, isto é, – não é demais repetir – com grosseiro e inescusável atropelo de normas legais, deveres funcionais e praxe administrativa, visando a soltar o apenado José Viriato Correia Lima, era o recebimento, ou a promessa de recebimento, de vantagem indevida, suficiente para fazer frente aos riscos decorrentes dos atos de ofício que praticara com tamanho desprezo à ordem jurídica”, concluiu o promotor.
Em relação à Wlaina, que trabalhava no gabinete do juiz José Ribamar, o órgão ministerial destacou que a mesma, voluntária e conscientemente, concorreu de forma decisiva para que o juiz fizesse mercado de suas relevantes funções judicantes, para que, em razão das funções públicas cometidas ao cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, libertasse o ex-coronel Correia Lima.
Em 2014, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu, por unanimidade, pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz José Ribamar Oliveira Silva.
Outro caso
O juiz também foi denunciado à Justiça pelo promotor Ari Martins, da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, em ação de improbidade administrativa, acusado de receber vantagem indevida para permitir que o ex-coronel Correia Lima, se livrasse da prisão, ainda que temporariamente. A ação foi ajuizada no dia 18 de agosto deste ano.
Outro lado
Os denunciados não foram localizados pelo GP1.
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