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São Francisco de Assis do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Dr. Laerson vira réu por fraude em licitação

A decisão do juiz Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é da última quinta-feira (16).

O ex-prefeito de São Francisco de Assis do Piauí, Laerson Lourival de Andrade Alencar, conhecido como Dr. Laerson, tornou-se réu na Justiça Federal depois que o juiz Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia do Ministério Público Federal. A decisão é da última quinta-feira (16).

Foram denunciados também Mauriceia Alencar da Costa, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, e os empresários Joaquim Júlio Coelho, Rosângela Maria da Silva Coelho e Nelita Ana Coelho. Todos são acusados de fraude em licitação.


Segundo o MPF, os denunciados, em concurso, com vontade livre e consciente frustraram e fraudaram, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo do Convite nº 18/2011, realizado pela Prefeitura de São Francisco de Assis do Piauí, com intuito de beneficiar e direcionar a execução de seu objeto à pessoa jurídica Distrifarma – Distribuidora Coelho LTDA.

A Controladoria Geral da União e a Polícia Federal apuraram evidências de montagem do procedimento licitatório, como vínculo familiar existente entre os participantes e diversas irregularidades em atos do procedimento que demonstraram a ocorrência de prévio ajuste entre os empresários e os gestores municipais.

A PF verificou que as três empresas endereçadas no Município de Paulistana, convidadas a participar do certame, pertencem a um mesmo grupo familiar, a saber: Joaquim e Rosângela, marido e mulher, são sócios tanto da empresa Joaquim Júlio Coelho-ME quanto da Distribuidora Coelho LTDA, além disso, a responsável legal pela firma participante Nelita Ana Coelho–ME, Nelita Ana Coelho, é irmã de Joaquim.

Também foi detectada a existência de dois diferentes editais para o mesmo processo licitatório, propostas de preços que apresentam tantas similitudes que levam a concluir pelo compartilhamento das planilhas e conhecimento recíproco dos preços a serem apresentados pelas empresas participantes, propostas de preços com erros idênticos nas quantidades, na apuração dos valores por item e por valor global, julgamento por preço global, quando o edital, aviso e inúmeros outros documentos afirmam que o julgamento seria do tipo menos preço por item e aceitação de propostas de preços e adjudicação em favor de empresa que apresentou propostas de preços em discordância com as normas editalícias.

O magistrado recebeu a denúncia e determinou a citação dos acusados para, no prazo de 10 dias, oferecerem resposta à denúncia.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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