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São João da Fronteira - Piauí

TCE vai decidir sobre bloqueio do Fundef de São João da Fronteira

O Ministério Público de Contas pediu que o bloqueio seja mantido, pois o prefeito não teria comprovado que teria atendido as determinações do Tribunal.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai decidir na próxima quinta-feira (5) se irá manter o bloqueio dos recursos do Fundef, no valor de R$ 12.850.935,95 milhões, da prefeitura São João da Fronteira, que tem como gestor Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, mais conhecido como Gongo. O conselheiro Abelardo Pio Vilanova é o relator.

Os recursos estão bloqueados após ser concedida medida cautelar em representação do Ministério Público de Contas contra a prefeitura em razão do não encaminhamento ao Tribunal de Contas dos documentos que demonstrem o cumprimento da Decisão Normativa TCE/PI nº 27, que regulamenta os requisitos exigidos para o desbloqueio dos valores dos precatórios judiciais oriundos do Fundef dos municípios. Agora a representação será julgada.


  • Foto: Facebook/Prefeitura SJFPrefeito GongoPrefeito Gongo

O prefeito afirmou que a sua gestão tem trabalhado para poder conseguir elaborar um plano de aplicação dos recursos. “Cabe lembrar, que o prefeito eleito em 2016, José Lincoln Soares Meneses faleceu em 2017, fato que atrasou ainda mais a elaboração do plano de aplicação, pois o município ainda está se reorganizando administrativamente. A Administração Municipal, através do excelentíssimo prefeito municipal compromete-se tão logo seja concluído a elaboração do plano de aplicação dos recursos, este será prontamente apresentado a esta Corte de Contas para as avaliações necessárias”, afirmou.

O Ministério Público de Contas pediu que o bloqueio seja mantido, pois o prefeito não teria comprovado que atendeu as determinações do tribunal.

“Esta Corte de Contas estabeleceu condições atinentes à aplicação dos recursos dos precatórios judiciais do Fundef as quais devem ser cumpridas. Conforme se observa, as referidas decisões estabeleceram requisitos taxativos para o desbloqueio dos valores em questão, portanto, deve ser cumprida nos seus exatos termos. A DFAM ao analisar os autos do processo, concluiu que não foram cumpridas as determinações da Decisão TCE-PI nº 02/2017 e da Decisão Normativa nº27. Além disso, as justificativas apresentadas pelo gestor não foram suficientes para afastar as irregularidades que ensejaram a apresentação da presente representação”, afirmou o procurador do MPC, José Araújo Pinheiro Júnior.

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