A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina Francisco Antônio de Sousa Filho, o conhecido “Chico Antônio”, a 11 meses e 07 dias de detenção por empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam, crime previsto no artigo 1º, inciso IV, do Decreto Lei n° 201/67. O ex-secretário de Saúde Francisco José Silva Lima também foi condenado a mesma pena.
A sentença foi dada na última quinta-feira (28) pela juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Segundo a denúncia, no ano de 2009, época em que Chico Antônio ocupava o cargo de prefeito do Município de Esperantina/PI, e o réu Francisco Jose Silva Lima, o cargo de Secretário Municipal de Saúde, ficou constatado, em relatório nº 1704/2010, da Controladoria Geral da União (CGU), a utilização indevida de R$ 84.853,30 (oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), aplicando-se recursos do Piso de Atenção Básica (PAB fixo e PAB variável) para pagamento de despesas não autorizadas pelo programa, efetuando-se pagamentos de vencimentos de profissionais que não integravam nenhum PSF do município, contrariando, assim, o disposto no art. 6º da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. Segundo a testemunha de acusação Francisco Machado Santana, o Secretário de Fazenda apenas fazia a operação de pagamento, não fazendo nenhuma elaboração de folha de pagamento, salientando que o réu Francisco José Silva Lima tinha ciência de que os profissionais supracitados não faziam parte do Programa Saúde da Família.
- Foto: FAcebook/Chico Museu BatistaEx-prefeito Chico Antonio
O ex-prefeito apresentou defesa onde alegou que os recursos do PAB foram utilizados em suas atividades básicas e específicas a despeito de terem sido efetivados os pagamentos por intermédio de outra conta da mesma Secretaria Municipal de Saúde.
Já Francisco José Silva Lima apresentou resposta à acusação, sustentando, preliminarmente, a inépcia da inicial e ausência de justa causa. No mérito, sustentou a inexistência de prejuízo concreto, não havendo dilapidação ao erário, salientando que os pagamentos eram realizados pelo Secretário de Fazenda e pelo Prefeito de Esperantina sem qualquer intervenção sua.
“Com efeito, os acusados, na condição de gestores públicos, deixaram de cumprir a obrigação legal e constitucional de dar aos recursos públicos a destinação originalmente prevista, sem que, no entanto, se cogite, no caso, de acrescentamento patrimonial próprio ou de outrem, sendo ainda indiferente, para a configuração do delito em testilha, o efetivo dano ao erário, bastando para sua caracterização, pois, que os recursos sejam empregados em desacordo com o programa a que se destinavam”, diz a sentença.
A juíza fixou o regime aberto para o cumprimento inicial da pena e resolveu substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito para cada condenado: a prestação pecuniária no valor de 3 (três) salários mínimos, em favor de uma entidade, pública ou privada, com destinação social, a ser indicada pelo juízo da execução penal.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
O ex-prefeito Chico Antonio não foi localizado pelo GP1.
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