A juíza de direito Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, condenou o Hospital São Paulo a pagar indenização de R$ 15 mil a Lucélia Melo Aguiar. A sentença foi dada em 12 de junho deste ano.
Segundo a autora, em 23 de dezembro de 2006 ela foi submetida a um cateterismo no Hospital São Paulo, onde após a realização de exame cardiológico, verificou-se a necessidade urgente de intervenção cirúrgica, denominada Angioplastia, que foi realizada no mesmo dia. Ocorre que, após o procedimento a mesma sentiu uma queimadura na região dorsal, e questionando os médicos a causa do ferimento, estes não souberam explicar a origem.
- Foto: Lucas Dias/GP1Hospital São Paulo, na zona leste de Teresina
Consta ainda que apesar do sangramento e das fortes dores, Lucília recebeu alta 05 dias após a realização da cirurgia. No entanto, incomodada com a gravidade do ferimento, procurou um médico especialista que diagnosticou que a lesão se tratava de uma radiodermite provocada pelo excesso de período de tempo passado na sala de hemodinâmica do hospital.
Por fim, alegou que a queimadura causou uma deformação na região dorsal, que por conta da deformidade física, do sangramento e das constantes dores, tem dificuldade para exercer suas atividades profissionais, que teve vários gastos com medicamentos e exames, tendo inclusive sido internada no Hospital São Paulo para o tratamento de bactérias na lesão.
Defesa
O hospital apresentou defesa alegando que o procedimento cirúrgico foi o mais adequado para o caso, que a exposição à radiação é fato normal do procedimento, que em razão das veias da autora apresentarem pequeno calibre, tortuosidade e bifurcações dificultaram sobremaneira o procedimento e o tempo de cirurgia, e, consequentemente a exposição à radiação.
Argumentou também que entre o risco de morte e o de mera lesão, a equipe médica optou por realizar com precisão a angioplastia, salvando a vida da autora, ainda que para tanto restasse uma lesão, como foi o caso e negou a existência de erro no procedimento.
Sentença
Na sentença, a magistrada destacou que o hospital “silenciou-se sobre as devidas informações que deveriam ter sido prestadas à autora no pós-operatório, uma vez que a mesma, por conta da queimadura, teve que ser internada para o tratamento de bactérias na lesão, diversos gastos com medicamentos e exames, demonstrando que o fato gerador foi o defeito de seu serviço, indiscutível o nexo causal entre a conduta e o resultado”.
A juíza concluiu que a falha na prestação dos serviços foi constatada pela ausência de acompanhamento da autora no pós-operatório, diante da queimadura/lesão condenado o hospital a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a ser corrigido monetariamente a contar da sentença e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Outro lado
A assessoria de comunicação informou, na tarde desta segunda-feira (02), que ia conversar com a diretoria sobre o caso e que retornaria com um posicionamento o que não aconteceu até a publicação da matéria.
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