O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas de governo e de gestão do ex-prefeito de Cocal dos Alves, Antônio Lima de Brito, mais conhecido como Silvestre. Foi determinado ainda ao pagamento de uma multa de 3.000 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 9.870 mil.
No julgamento foram analisadas irregularidades relacionadas a: licitação não finalizada no Sistema Licitações WEB; não cumprimento da Lei de Acesso à Informação – Transparência; ausência de decretos, ausência de assinatura em empenhos, irregularidades no Pregão, ausência de informações dos servidores nos sistemas eletrônicos, subcontratação indevida do serviço de transporte escolar; recolhimento das contribuições previdenciárias; Informações a respeito do Sagres Folha, RHWeb e manutenção de dossiês de servidores.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa, Silvestre explicou os problemas relacionados às licitações. “Os municípios de pequeno porte, em especial os mais afastados da capital, sempre encontram dificuldades nas realizações das pesquisas de preços para embasarem os termos de referências dos certames. Em razão dessa dificuldade, não resta outra opção senão a realização de procedimentos com estimativas de preços baseados em outros certames realizados pelo próprio município em exercício anteriores e até mesmo por outros municípios, através de editais publicados no Sistema Licitações Web do TCE-PI e extratos de contratos publicados no DOM, para atender aos parâmetros praticados no mercado”, disse.
Na decisão do dia 12 de junho, os conselheiros entenderam que o ex-prefeito não conseguiu sanar as falhas encontradas e decidiram reprovar as contas. Participaram do julgamento os conselheiros: Kleber Dantas Eulálio, Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Delano Carneiro da Cunha Câmara. Além do representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa.
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