O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou Lei nº 5.234, de 25 de abril deste ano, que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, pessoas com deficiência e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos Shoppings Centers e restaurantes.
Segundo o artigo 2º, os estabelecimentos deverão afixar, em locais de fácil visualização, placas informativas aos seus clientes do benefício concedido por esta norma.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho, Prefeito de Teresina
Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas contidas na Lei que acarretará ao infrator, gradativamente, as seguintes penalidades: I - advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; II – multa, no valor de R$ 1 mil por infração; pagamento em dobro, no caso de reincidência, até o limite de R$ 10 mil; III – suspensão das atividades do infrator, por tempo determinado; IV – cassação do Alvará.
Será concedido ao infrator o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente. Já no caso de indeferimento, o infrator será notificado para pagar a multa no prazo de 15 dias.
O dinheiro arrecadado com a aplicação das penalidades será revertido em favor de programas sociais voltados aos idosos e pessoas com deficiências, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.
A lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (04) e é de autoria do vereador Dr. Lázaro.
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