O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou lei nº 5.233 que dispõe sobre a obrigatoriedade, nos órgãos públicos municipais e estabelecimentos que especifica, da advertência de crime à prática de negligenciar, discriminar ou oprimir pessoa idosa. A lei foi assinada no dia 25 de abril e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (04).
Segundo o art. 1º, fica obrigatória, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina, a fixação de placa, em local visível e de acesso ao público, de advertência de crime à prática de negligenciar, discriminar e oprimir a pessoa idosa.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Firmino Filho
A obrigatoriedade se estende aos hospitais, postos de saúde, instituições bancárias e veículos do Sistema de Transporte de Passageiros do Município de Teresina.
Consta ainda que a placa de advertência a ser fixada deverá ter a seguinte frase: “Negligenciar, discriminar ou oprimir pessoa idosa é crime na forma da lei”.
A lei é de autoria dos vereadores Venâncio Cardoso, Dudu, Pedro Fernandes, Ítalo Barros, Deolindo Moura, Cida Santiago, Teresa Britto e Teresinha Medeiros.
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